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Projeto de Lei 3.267/19 do relator, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que altera grande parte do nosso Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília.

No começo de junho foi postado nos canais do Facebook e Instagram da F.V. Bissoli sobre a votação em Plenário Aberto da Câmara dos Deputados, quanto ao substitutivo do PL 3.267, que reformula o CTB, tendo sido aprovado em 23 de junho de 2020.

Este PL, também denominado de PL da Morte por algumas pessoas e entidades contrárias a essas modificações, traz revogações e inclusões significativas em alguns regulamentos do CTB Lei 9.503/97. Muitas discussões vinham ocorrendo desde o ano passado em relação a tais alterações, e agora, segue para votação no Senado Federal, dependendo ainda, de sanção presidencial.

Oposições dizem que este PL tem normas e regras menos exigentes, trazendo maior flexibilidade a legislação atual e podendo ter reflexos ruins para a sociedade com aumento significativo de mortes e acidentes de trânsito, na esfera operacional as modificações também trarão problemas aos órgão executivos normativos e fiscalização.

Ainda assim, convém abordar neste artigo apenas as alterações que possam influenciar no dia a dia dos motoristas, motociclistas e pedestres, bem como dos órgãos responsáveis de fiscalização para amplo conhecimento de todos.

Nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não exerçam atividade remunerada

A cada dez anos, para condutores com idade inferior a cinquenta anos.

A cada cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos.

A cada três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.

E será de responsabilidade dos Detrans, o envio com trinta dias de antecedência, do aviso de vencimento da CNH, por meio eletrônico.

Expedição e Porte da Carteira Nacional de Habilitação

A CNH será expedida em meio físico e/ou digital, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos no C.T.B, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Nova pontuação na CNH

Atualmente, quando um condutor infrator alcança 20 pontos, no período de 12 (doze) meses, ou comete uma infração auto suspensiva, tem o seu direito de dirigir suspenso, através do devido processo legal de suspensão do direito de dirigir.

Com o PL 3267/2019 a suspensão do direito de dirigir por infração específica passará a ser de competência do mesmo órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário que tenha aplicado a multa (inclusive órgãos municipais), com processo administrativo concomitante.

O Detran passará a ter competência para imposição desta penalidade, apenas se for o mesmo responsável pela multa ou no caso de somatória de pontuação.

No caso de pontuação, a suspensão ocorrerá de forma escalonada: quando o condutor atingir 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não tiver nenhuma gravíssima; entretanto, para quem exerce atividade remunerada, a suspensão somente ocorrerá com 40 pontos, independente de ter ou não infração gravíssima.

Suspensão imediata da CNH por excesso de velocidade

Esta penalidade foi validada como constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente. Quando um motorista for flagrado em velocidade 50% acima do permitido pela via, poderá ter sua CNH apreendida e a suspensão do direito de dirigir imediatamente. A medida já era prevista no CTB, porém o relator, deputado Juscelino Filho, retirou essa apreensão e suspensão imediata do PL, tendo em vista a observância do devido processo legal.

Bicicletas Motorizadas

Este meio de transporte ganha cada vez mais adeptos por se tratar de uma forma rápida de se locomover. Já existiam regras específicas a depender de cada município, porém com o PL, será da competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tratar das especificações das bicicletas motorizadas e elétricas, como o registro, o licenciamento e o emplacamento, para que se possa transitar em vias públicas.

Transporte de crianças em veículos automotores

Não mais apenas como exigência em Resolução, mas constando como exigência legal no CTB, a obrigatoriedade da utilização de dispositivos de segurança (cadeirinhas ou assento elevado) para o transporte de crianças em veículos automotores, prevê multa de natureza gravíssima para quem desrespeitar, com especificações técnicas novas: a idade de 10 anos para transportar crianças no banco dianteiro terá ainda, altura mínima de 1,45 metros; crianças com menos de 10 anos e menor de 1,45 metros, somente no banco traseiro e com o uso da cadeirinha; e para transportar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores passa de 7 para 10 anos de idade.

Liberação do uso dos faróis dos veículos durante o dia

Uso de luzes baixas ou luz de rodagem diurna dos veículos durante o dia, será obrigatório apenas em rodovias de pistas simples, em túneis ou sob chuva, neblina e/ou cerração, com penalidade de multa para quem infringir. E, a luz de rodagem diurna (DRL) passa a ser um equipamento obrigatório dos veículos novos produzidos nacional ou internacionalmente.

É importante pontuar que essas modificações influenciarão muito nas infrações e acidentes de trânsito, a considerar o número de feridos e mortos que existe atualmente. E ainda não há como estimar se tais alterações são convenientes, ou não, à sociedade.

Estas são só algumas das muitas mudanças que podem ser encontradas neste PL, ressaltando que se o Senado fizer mais alterações, o mesmo retornará à Câmara dos Deputados para outra votação.

Reforçamos também, que os regulamentos da CTB sempre foram pensados na segurança do trânsito de veículos e de pedestres, na busca por preservar a sociedade e a vida.

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