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Projeto de Lei nº 4.937/2020, se aprovado, irá destinar os recursos das multas de trânsito para obras de acessibilidade nas vias públicas brasileiras. O intuito é oferecer maior segurança e mobilidade para todas as pessoas, principalmente aos portadores de algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.

Aprovado pelo Senado, agora o texto do PL segue para a Câmara dos Deputados como uma boa oportunidade de investir melhor para transformar a atual situação inadequada das ruas, avenidas e calçadas públicas, uma exigência que já é prevista na Lei da Acessibilidade.

Um dos objetivos desse PL é estabelecer que pelo menos 10% da receita arrecadada com as multas de trânsito seja aplicada exclusivamente em projetos de engenharia de tráfego, sinalização, fiscalização, segurança e educação de trânsito, voltados para melhor acessibilidade nas ruas e avenidas, realizando adaptações conforme as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

A atual situação das vias públicas ainda é desfavorável para a circulação de pedestres, sejam eles pessoas com mobilidade reduzida ou não. Quando vemos calçadas quebradas, desniveladas, estreitas ou sem rampas de acesso, já percebemos um descontentamento em nossa locomoção, imagine para uma pessoa que usa cadeiras de rodas, então!

Falta de sinalização tátil, falta de textura de piso ou semáforos sem aviso sonoro são obstáculos enormes enfrentados diariamente pelos deficientes visuais, por exemplo. A partir dessas evidências, uma readequação das ruas e calçadas tornou-se obrigatória aos órgãos e às entidades do sistema nacional de trânsito, oferecendo dessa forma, a liberdade de ir e vir de todas as pessoas.

Alterações na legislação

Se aprovado, o texto irá alterar alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispondo sobre detalhes na acessibilidade que deverá ser adaptada ou construída em vias urbanas e em trechos urbanos de vias rurais. Isso se dará com o investimento de recursos arrecadados com as multas de trânsito pagas.

Uma dessas alterações será no artigo 68, determinando que os passeios públicos devam cumprir as normas técnicas de acessibilidade da Lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), que não se diferencia das regras da ABNT.

Com isso, deverão garantir que as vias públicas e passeios ofereçam segurança às pessoas com mobilidade reduzida conforme:

  • Pisos com superfície firme, estável e regular
  • Pisos com antiderrapantes
  • Pisos que não provoquem trepidações em cadeiras de rodas
  • Presença de linha-guia para deficientes visuais
  • Presença de piso tátil de alerta
  • Rebaixamento total do passeio junto às vagas para deficientes
  • Rampas de acesso em desníveis
  • Inclinação do passeio que não seja superior a 8,33%
  • Sinal sonoro em semáforos
  • Entre outros

E, o artigo 320 também será alterado, incluindo a permissão dos investimentos dos recursos advindos da multas de trânsito, em acessibilidade nas vias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Algumas emendas foram aceitas como a inserção de tipificação da infração por parar veículo junto às rampas de acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com punição de multa e sujeito a remoção do veículo.

E também, que os recursos arrecadados com as multas de trânsito poderão ser direcionados em tecnologias de segurança e acessibilidade.

E sabe quantas pessoas serão beneficiadas com a aprovação desse PL?

Aproximadamente 46 milhões de brasileiros que têm alguma limitação em sua locomoção, segundo os últimos dados levantados pelo IBGE. Essa será uma forma de oferecer a liberdade de ir e vir para essas pessoas, um direito previsto em nossa Constituição Federal.

Com a aprovação, no mínimo 10% do dinheiro arrecadado com a cobrança das multas de trânsito serão destinados exclusivamente para a criação e execução de projetos voltados para a adaptação das vias e passeios públicos existentes conforme as normas técnicas já mencionadas.

Destacamos ainda que, se aprovado, esse PL promoverá a mobilidade não apenas nas capitais e grandes cidades, mas também em médios e pequenos municípios.

É pensando em construir uma sociedade mais acessível para todos que tais mudanças foram idealizadas. Hoje, as leis trazem exigências sérias em relação à mobilidade urbana, seja nas vias e passeios públicos, nas residências, em prédios públicos e privados, e nos transportes públicos e privados.

Com o objetivo de tornar os espaços mais acessíveis para todos, principalmente a quem tem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, a tecnologia também desempenha um papel importante nesse desenvolvimento de promover o ir e vir de todos. 

A intenção é proporcionar mais dignidade e segurança, além de promover mais qualidade de vida às pessoas, sejam deficiente, idosos, obesos ou qualquer pessoa com redução de mobilidade, garantindo seus direitos e sua cidadania.

O escritório F.V. Bissoli Sociedade de Advogados concorda que mais pessoas tenham acesso a todos os lugares, independente de deficiência ou redução de mobilidade, e apoia a criação de soluções exclusivamente para a acessibilidade segura e responsável no sistema de trânsito brasileiro.

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