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Lei Seca - Com ou Sem o Teste do “Bafômetro”

A Lei Seca é prevista em vários países, pelo risco que representa ao condutor e à sociedade, como a proibição do consumo de álcool em qualquer quantidade por condutores de veículos automotores em geral. O condutor que for flagrado com o veículo em movimento sob o efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, está sujeito a autuação (multa), com o recolhimento da CNH, retenção do veículo e instauração de processo administrativo de suspensão do seu direito de dirigir.

Fiz o teste, e agora?

Quando da constatação da infração se der por meio do exame de sangue ou pela existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora, verificados por exame clínico de um médico perito ou pela constatação objetiva do próprio agente de trânsito, nos termos da Resolução nº 432/13, não haverá qualquer tolerância aplicável.

Sendo assim, além da infração administrativa, o condutor também poderá responder pelo crime de trânsito previsto no artigo 306, desde que tenha sido verificada a alteração da capacidade psicomotora do condutor pela concentração mínima de seis decigramas de álcool por litro de sangue ou três décimos de miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, ou ainda, pela existência de sinais desta alteração.

Me recusei ao teste, e agora?

Será penalizado pelo art. 165 “A” do C.T.B., ou seja, punido com a multa, apreensão da CNH e suspensão do direito de dirigir pelo período de 12 (doze) meses. Ao se recusar ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”, o motorista tem as mesmas consequências jurídicas atribuídas, caso realizasse o teste e se encontrasse sob a influência de álcool.

Em processos de suspensão do direito de dirigir referente ao tema, devemos analisar inicialmente o auto de infração lavrado na abordagem, se preenchido de acordo com a lei e se não houver falhas, vícios, defeitos ou inconsistências praticadas pelo agente da autoridade de trânsito.

No curso do processo administrativo de suspensão é fundamental zelar pelo princípio do processo legal, contraditório e ampla defesa, posto que, processo administrativo de trânsito possui diversas particularidades que devemos analisar, avaliar e trabalhar ao longo do procedimento a ser recorrido.

COM A F.V.B – SOCIEDADE DE ADVOGADOS IREMOS ANALISAR AS MELHORES ESTRATÉGIAS PARA PROTEGER O SEU DIREITO DE DEFESA.

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