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Desde quando surgiram as penalidades mais rígidas previstas no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Seca), muitos condutores se preocupam mais em não ingerir álcool quando forem dirigir. Esse é o ponto de consciência crucial que muitas pessoas deveriam ter, mas ainda não têm.

E essa conscientização não vale apenas para o ato de consumir bebidas alcoólicas e conduzir um veículo, mas para todo tipo de infração que ocorre nas vias públicas brasileiras, independente das condições físicas, mentais e emocionais do motorista.

Infelizmente o temor de levar e ter de pagar uma multa é maior do que a conscientização da responsabilidade e segurança em favor da saúde e da vida.

Ainda que essa lei tenha diminuído significativamente os sinistros de trânsito, o que é extremamente louvável, também fez aumentar a quantidade de multas por recusa ao bafômetro, e é por isso que a medida dos órgãos de trânsito em relação à tolerância zero da Lei Seca, desde seu início sempre trouxe muitas dúvidas e discussões.

Muitos motoristas não sabem, mas o fato de se recusar a fazer o teste do etilômetro em uma blitz da Lei Seca, é infração de trânsito, podendo gerar penalidades de multa e apreensão de documentos, RETENÇÃO DO VEÍCULO E POSTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, tal qual é feito ao motorista que se constatou o consumo de álcool e dirigir.

Essa situação também levanta muitas questões uma vez que algumas autoridades, entidades e órgãos consideram que essa infração é inconstitucional, ferindo os princípios do direito de ir e vir, da presunção da inocência, da não autoincriminação e da individualização de pena.

Lei Seca e seus benefícios

Este ano fará 13 anos do surgimento da Lei Seca, e os Departamentos de Trânsito brasileiros sempre realizam ações educativas em prol da conscientização da população quanto à segurança viária, também mostrando os números que são sempre positivos, após a Lei surgir.

Nos primeiros dez anos da Lei, conseguiu-se reduzir cerca de 14% o número de mortes. Também em 2018, um estudo realizado pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) mostrou que os sinistros de trânsito eram as principais causas de invalidez e morte precoces no Brasil, um dado que a Lei Seca conseguiu reduzir.

Além disso, os custos à sociedade também foram minimizados, como por exemplo com hospitais e reabilitações, tanto públicos como privados; reestruturação de vias, quando houver; entre outros gastos.

Do ponto de vista emocional, a Lei Seca evitou perdas de pessoas, dores, sofrimentos e destruição de famílias. Foram 41 mil mortes evitadas entre 2008 e 2018, sem considerar os mais (quase) três anos que temos aqui em 2021.

Em vista de tantos benefícios, é inegável que a Lei Seca alcançou (e alcança) seus objetivos positivos em favor da vida daqueles que transitam nas vias brasileiras todos os dias.

Acreditamos que investimentos em educação de trânsito é o melhor meio de manter os cidadãos conscientes dos cuidados e das responsabilidades enquanto motoristas, pedestres, motociclistas e ciclistas.

Vale pontuar que tal modificação influenciará na vida de todos, relembrando que a legislação de trânsito do CTB sempre é baseada na segurança do trânsito, buscando preservar a saúde e a vida.

E ressaltamos que a atenção devida a essas normas e regras e às boas práticas, resulta em um trânsito mais seguro, contribuindo para a redução dos sinistros de trânsito nas ruas e avenidas brasileiras e para o número de vítimas feridas ou mortas.

E, é por isso que agora, o Supremo Tribunal Federal irá discutir e decidir se essa infração é constitucional.

A Lei Seca instituída em 2008 já passou por diversas alterações ao longo desse tempo, e esta será mais uma análise que o STF precisará realizar e decidir para adequar ao que for justo a todos. Para isso, precisarão analisar profundamente todas as questões, pedidos, adequações, pareceres e leis.

Essa é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4103, que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento ajuizou contra a Lei Seca. Quando trata-se de uma mudança de lei como essa, que impacta em outros lugares e setores, é necessário esse cuidado.

Esta ADI não é apenas um debate sobre a temática das autuações de trânsito decorrente de motoristas alcoolizados, mas também sobre dispositivos da Lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovias.

Nesse âmbito, afeta diretamente o comércio de bares, restaurantes e eventos. Sempre que uma legislação traz algum transtorno a alguém, existem conflitos, e para isso é necessário adequações para uma Lei justa e correta.

A nós, basta esperar a decisão do STF. Continue nos acompanhando aqui e em nossas redes sociais para saber esse resultado.

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