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Você foi multado mas acredita que a autuação não está correta?

Ou, então, recebeu a notificação de autuação (multa de trânsito) e tem como provar que ela é injusta e/ou indevida?

Então este artigo é para você!

Vamos apresentar neste post todas as etapas administrativas da defesa de multas de trânsito, a melhor forma de se informar e entender como funciona o seu direito em relação às possíveis falhas dos órgãos autuadores de trânsito.

Ainda que existam muitos condutores que desrespeitam a legislação de trânsito, colocando a própria vida e de terceiros em perigo, há aqueles que cumprem a risca às normas, porém alguns equívocos podem ocorrer.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi criado para fazer das vias públicas, lugares mais seguros para as vidas que nelas circulam. As leis contidas nele determinam regras e normas que auxiliam condutores e pedestres a manterem uma educação viável que garanta prudência na hora de utilizar as ruas e avenidas.

A “indústria” das multas no trânsito

Segundo o Portal Mobilidade Segura, da Prefeitura de São Paulo, só nesta capital, em 2019, foram mais de 10,5 milhões de multas aplicadas. Em 2018 foram 10,9 milhões, números exorbitantes que fazem refletir sobre a realidade da falta de educação nas vias.

Muito se discute em relação a esse termo “indústria das multas”, uma vez que o CTB prevê muito mais ações punitivas do que educativas, o que seria o ideal. De certa forma, querem “educar” um condutor de veículos muito mais pelo medo de ter de pagar, do que pelo respeito à vida humana.

O crescimento exponencial de infrações traduz-se ao cidadão em geral a vontade de aumentar a arrecadação financeira com penalidades aos motoristas, pelos órgãos municipais, estaduais ou federais, e essa conta não fecha, pois o mundo ideal seria em investir todos os esforços, tempo e dinheiro em encontrar meios de educar os condutores antes mesmo de obterem o direito de dirigir, ou seja, de forma transversal desde a primeira infância.

Não bastasse toda essa confusão entre punição x educação ainda há inúmeros casos de motoristas que recebem notificações de multas sem nem mesmo ter estado no local onde a notificação diz que ocorreu a infração. Outras falhas materiais e formais também podem ocorrer, e nestes casos a cobrança e até mesmo a pontuação em CNH é indevida, e é por isso que há o direito à defesa, onde deve ser exercido pelo condutor em momento oportuno, ou seja, dentro do prazo legal determinado na notificação.

O direito à defesa de multas de trânsito

Ao receber uma notificação de autuação (multa) e percebê-la indevida, é de suma importância que o condutor busque o auxílio de profissionais especialistas em legislação de trânsito, a fim de orientar-se e defender-se em todas as esferas administrativas.

O especialista irá pedir a notificação e a documentação necessária do condutor para analisar a situação, buscar estratégias para defesa e recursos, visando soluções que revertam o cenário.

Vamos saber quais são as etapas desse procedimento administrativo de defesa de multas de trânsito?

Primeiro de tudo saiba que são três etapas de defesa administrativa de multas, oferecendo ao condutor três chances reais de sair vitorioso com seu direito de contraditório e ampla defesa garantidos.

Ao receber a notificação da autuação, o proprietário do veículo tem um prazo de 15 dias para indicar o verdadeiro infrator e o prazo de 30 (trinta dias) para apresentar defesa da autuação:

  1. Fazer a indicação do condutor infrator: neste caso o dono do veículo indica quem é o motorista que, ao utilizar seu automóvel, foi autuado com a multa.
  2. Entrar com a Defesa Prévia: já neste caso o condutor além de indicar poderá também apresentar defesa, com argumentos e provas de erros formais ou materiais.

O prazo para apresentação da defesa de autuação (defesa prévia) não será inferior a 15 dias (Resolução 404/12 do CONTRAN), mas geralmente este prazo no Estado de São Paulo é de 30 dias.

Atenção! Vale alertar aqui que, mesmo que o proprietário do veículo indique o condutor, este também poderá entrar com a Defesa Prévia.

Então vamos ver as demais  etapas: recursais

1ª Etapa > Defesa Prévia

Em até 30 dias, após o registro da infração, o órgão de trânsito deve emitir a Notificação da Autuação. Caso esse prazo não seja respeitado, o auto de infração deve ser arquivado, como manda o artigo 281 do CTB.

Essa é, portanto, a primeira oportunidade de invalidar o auto de infração, observando a data de emissão da notificação.

Apresentada a defesa no prazo legal o defendente terá que aguardar o julgamento, cuja decisão do órgão autuador poderá ser DEFERIDA ou INDEFERIDA.

Se deferida a defesa não precisará se preocupar com a multa e pontuação, contudo se indeferida será notificado via correio da decisão para o pagamento da multa e com novo prazo para recorrer à primeira instância recursal.

2ª Etapa > RECURSO em Primeira Instância na Junta Administrativa de Recursos de Infração (JARI)

Esta etapa é para aqueles condutores que tiveram o indeferimento na Defesa Prévia. Neste caso, será aplicada a penalidade da multa, ou seja, para o pagamento, porém o condutor tem um prazo de 30 dias para apresentar o recurso à JARI.

Não poderá ser objeto de recurso  contra a multa:

– solicitação de transferência de pontuação,

– indicação de condutor fora de prazo e sem formulário próprio,

– solicitação de restituição de valor de multa paga,

– solicitação de advertência por escrito após ter recebido a multa.

Cada órgão autuador deve possuir a sua JARI, o seja, o próprio CONTRAN, a Polícia Rodoviária Federal, os DETRANs de todos os estados, o CONTRANDIFE, assim como os órgãos municipais de trânsito, terão sua JARI atuando nos processos administrativos.

JARI é a sigla para Junta Administrativa de Recursos de Infração. Cada órgão ou entidade executiva de trânsito ou rodoviário, tem pelo menos um Junta constituída, que é um órgão autônomo e colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra a decisão da autoridade do trânsito que impôs a penalidade.

A principal atribuição da JARI é o julgamento de recursos, contudo, poderá converter o julgamento em diligência e solicitar junto ao órgão autuador, informações relacionadas à autuação em questão para avaliar melhor a impugnação do recorrente e julgar de forma justa. Havendo o deferimento nesta etapa, ou seja, decisão favorável ao condutor, o mesmo fica isento da multa ou de qualquer outra penalidade, mas, havendo o indeferimento ainda ser-lhe-à possível recorrer a última instância.

3ª Etapa > RECURSO À SEGUNDA E ULTIMA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN)

O CETRAN é o Conselho Estadual de Trânsito. Na verdade, não existe um só, cada estado do Brasil tem o seu CETRAN. O CETRAN é um órgão colegiado, composto por cinco membros.

O Código de Trânsito destina várias atribuições ao CETRAN, principalmente a de julgar recursos de multas.

Esta será a instância máxima do órgão de trânsito, por isso, ao condutor apresentar seus argumentos pautados na legislação de trânsito junto às suas provas, bem como, se houver, alegar falhas nas etapas anteriores, poderá sair vitorioso sem necessidade de pagar a multa ou obter pontos em sua CNH.

Para isso, o CETRAN deverá avaliar e analisar toda essa documentação apresentada pelo condutor para fundamentar sua decisão conforme a lei. Caso considere que os argumentos e provas sejam válidos, o condutor fica livre por completo de multa, pagamento da mesma e pontuação. Do contrário, ele precisará arcar com essas consequências.

Para concluir…

Agora que você já sabe quais são os passos para defender-se através de defesa e recursos na esfera administrativa. É de suma importância observar todos os dados da multa, bem como os prazos para a apresentação de defesa e recursos.

Esta garantia legal, além de o condutor ter a chance de obter êxito em sua impugnação, sem que precise pagar a multa ou adquirir pontos em sua carteira de motorista, ainda pode auxiliar os órgãos de trânsito responsáveis a encontrar falhas em seus sistemas e reduzir inconsistências a outrem.

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