Bem-vindo a F.V. Bissoli

Este é um momento em que muitas dúvidas vêm à tona, o Brasil passa por um período de pós-quarentena, onde a reabertura gradual de estabelecimentos comerciais e entidades e órgãos governamentais já vem ocorrendo, mas com uma pandemia que ainda não foi neutralizada, por assim dizer.

Logo, o cidadão se vê perdido (mais uma vez) entre tantas notícias que divergem entre si.

E a notícia da vez é a suspensão das notificações de multas de trânsito durante essa pandemia que assola o Brasil e o Mundo, uma medida que levanta muitas questões desde março deste ano.

O maior dos questionamentos está em relação ao retorno dos prazos notificações de infração de trânsito e poder recorrer, se for o caso.

Ainda não há previsão para a retomada do envio de notificações e nem para o retorno de prazos administrativos.

Ou seja, os condutores vão continuar sem saber ao certo, quando foram autuados por uma infração no trânsito, pois a fiscalização, essa não parou!

O tema rende muito debate nas esferas governamentais, jurídicas e, principalmente na sociedade que não pode fazer nada, a não ser esperar até o retorno dessas providências.

E é por isso, que mais uma vez, a Dra. Flavia Vegh Bissoli falou em entrevista à rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, esclareceu sobre as deliberações e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Leia a entrevista.

Rádio STF – No dia 19 de março tivemos a publicação de uma Deliberação do Contran, a nº 185 em que foram suspensos e interrompidos os prazos de notificações de multas. Já se passaram sete meses dessa determinação, a pergunta é como ficará isso? Tivemos algum avanço?

Dra. Flavia – Sim. Essa medida foi uma deliberação emergencial para evitar aglomerações nos órgãos e poderem se organizar melhor para atender o público futuramente. Então nós tivemos uma resolução posterior a essa deliberação, que é a resolução do Contran nº 782 que foi publicada em junho de 2020. Essa resolução referendou a deliberação, ou seja, os prazos continuam todos suspensos por prazo indeterminado.

Rádio STF – E as multas, elas estão sendo aplicadas normalmente?

Dra. Flavia – Sim, embora nós como cidadãos não estejamos recebendo as notificações, as fiscalizações continuam desde a pandemia, então as autuações foram lavradas normalmente, só que as multas não estão chegando nas residências dos condutores, assim se o condutor for abordado e autuado como no caso do art. 165 “A”- recusa ao teste de alcoolemia, mediante abordagem, ele saberá que existe uma multa, mas no caso de infrações sem abordagem fica muito difícil de saber se fomos autuados ou não.

Rádio STF – Para abordar em um fluxo em grandes avenidas nas capitais é impossível, então tem outros locais como rodovias e até dentro das cidades, com as blitz, podem ser abordados. Quais as diferenças? Aí é que está o problema?

Dra. Flavia – Não é aí que está o problema. O problema seria a gente ter um sistema integrado de todos os estados e municípios, independente de abordagem ou não, nós pudéssemos ter acesso se foi lavrada alguma infração. Porque o código diz que se possível fazer a abordagem, é o melhor caminho. Agora, como você falou, em grandes cidades, nós não temos fiscalizações suficientes para abordar todos os veículos e condutores, então muitas infrações não preveem a exigência a abordagem. O condutor pode ser autuado sem ser abordado. Então essa determinação está dentro da lei. Tive uma multa e não fui abordado, essa multa é legítima? Sim, é legítima. Como por exemplo, a multa de estar segurando ou manuseando o celular, que é uma das multas que está no ranking em todo Brasil entre primeira, segunda e terceira multa, é a multa mais aplicada, e não necessita de abordagem. Se o condutor passou numa via e o agente identificou que ele estava com o celular na mão, segurando ou manuseando, ele pode autuar sem parar o veículo. 

Rádio STF – Teria alguma forma de consultar as multas já que as mesmas não estão chegando?

Dra. Flavia – Sim, existe um aplicativo do Governo Federal, que hoje é a única forma de verificar se há alguma multa. Esse aplicativo é gratuito e chama CDT (Carteira Digital de Trânsito) e está disponível para todos os sistemas operacionais de celulares: android, iOS… Então nele, é possível baixar a habilitação digital, desde que seja expedida após 2014, porque essas carteiras possuem o QR Code, que é possível consultar. Nesse aplicativo a gente consegue ver se tem alguma multa. O problema é que essa informação não é 100% fiel, porque consta no aplicativo algumas infrações, alguns municípios não são integrados no Sistema Nacional de Trânsito, então podemos nos surpreender de hoje verificar 1 ou 2 multas e daqui um tempo quando formos notificados, termos recebidos 10 multas. E tem outro problema, além de não ser fiel 100% a informação, não tem como efetuar o pagamento nesse momento, somente quando a notificação oficial chegar na casa do motorista, na casa do proprietário, ou do condutor, e aí sim ele vai conseguir realizar o pagamento daquela multa.

Rádio STF – E tem o problema também da pontuação na carteira?

Dra. Flavia – Tem. O problema não só do pagamento, mas também em relação à pontuação. O condutor tem que ficar bem atento no momento que forem liberadas  essas notificações, visto que nós já estamos passando por um cenário bem complicado com a pandemia. Empresas fechando, quebras de contrato, o que causou uma queda nas rendas familiares. Então quando houver a determinação para liberar o envio das notificações das multas de trânsito, se todas chegarem ao mesmo tempo, além de não ter essa capacidade financeira do condutor para pagar a multa, outro problema será em relação a pontuação. O condutor que descumpriu a norma estará sujeito à instauração de processo: suspensão do direito de dirigir ou processo de cassação do direito de dirigir. Então, o motorista que depende da habilitação para trabalhar, vai ter um grande problema, o que pode gerar mais desemprego no mercado. O que orientamos é: não jogue fora as notificações quando chegarem em casa, abra, verifique prazos, data de pagamento antecipado para conseguir o desconto, para ficar atento com relação a esses cuidados que a gente vai ter que ter daqui para frente.

Rádio STF – Dra Flavia Vegh, eu gostaria de voltar um ponto que a senhora tocou bastante importante e que nos dias de hoje parecem relativamente simples com a tecnologia da informação, essa falta de interligação entre os estados que têm instituição federal e as estaduais. O que precisa ser feito no entendimento da senhora?

Dra. Flavia – Os Municípios e alguns Estados têm que aderir a esse sistema do Governo Federal. E como o Brasil é muito grande, nós temos municípios que não estão integrados nem com o estado. Então esse é o maior problema. Em tempos de pandemia, modificou aquela ideia que a gente tinha de que tudo é manual, é no papel, que vou até um local fazer uma indicação, protocolo no órgão… não. Esses órgãos já vêm se preparando há alguns anos para essa parte digital, para atendimento melhor ao cidadão, para ter mais celeridade, mas isso não é padrão em todos os Municípios  Estados. Nós temos Municípios com grandes dificuldades financeiras, de pessoal, e isso também reflete nessa padronização de procedimentos, integração de sistema. Se hoje nós tivéssemos uma outra realidade de que todos estivessem integrados, todos aderiram ao Governo Federal e todas informações tivessem numa base de dados, nós não precisaríamos aguardar a multa chegar em nossa casa pelo correio. Em São Paulo, (por exemplo) nós estamos em greve (Correios), as contas do mês passado estão chegando agora nas nossas residências para pagar, então quer dizer, a gente tem que contar com outros fatores que não conta numa forma mais inteligente de resolver os problemas, causa mais problemas ainda, então acho que falta isso, falta uma inteligência, uma proposta melhor de aderir a todos os municípios pra gente evitar esse tipo de coisa e o cidadão sempre sair lesado.

Rádio STF – Quanto às rodovias federais e estaduais já existe essa unificação de dados?

Dra. Flavia – Sim, as rodovias federais já estão unificadas. O maior problema são os DETRANs. O Detran aqui do Estado de São Paulo, por exemplo ele não tem essa homologação, ele não está integrado então aqui todo condutor do Estado de São Paulo não consegue verificar as multas. O Paraná também não está integrado, então alguns Detrans não estão integrados, e isso causa um problema futuro. Para você ter uma ideia, o acúmulo de notificações é absurdo. Em agosto nós estávamos há 5 meses da pandemia e aqui no meu estado, nós tínhamos quase 4 milhões e meio de notificações de multas de trânsito que estavam paradas. Só na cidade de São Paulo, não estou falando do Estado. Agora em meados de novembro, depois de 7 meses, nós estamos passando das 6 milhões de notificações. Se pensarmos isso a nível de Brasil, é um número relevante que deveria ter sido pensado, deveria ter propostas e projetos para unificar e não vivermos esse problema. 

Rádio STF – Essa questão significa que um condutor de um estado que viaja para o outro, se houver uma infração de trânsito, ele não receberá a multa?

Dra. Flavia – Sim, exatamente. Alguns estados que não estão interligados, então um condutor pode ter uma multa no Paraná, por exemplo, e não receber essa multa em São Paulo. Ela está atrelada ao veículo, e não a habilitação dele, então tem que verificar. Tem muitos condutores que falam: “tive uma multa, mas ela nunca chegou ou às vezes, quando chega, está com atraso absurdo”. Então se você foi autuado, o órgão tem 30 dias para expedir a notificação ao condutor. Se ultrapassar esse prazo de 30 dias, a multa tem que ser anulada. Eu tenho clientes que são condutores e tiveram multas em outro estado e ela chegou em meu estado (São Paulo), 18 meses após a data da infração. Isso está em total desacordo com a lei.

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