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Uma das medidas mais desagradáveis para quem possui carro é ter o seu veículo apreendido pela autoridade de trânsito, principalmente se depende do automóvel para exercer a sua profissão.
Você sabe quando é que isso realmente pode ocorrer?
A apreensão do veículo é uma forma de privar o proprietário em razão de uma infração cometida.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê alguns casos em que o automóvel pode ser apreendido, dentre eles:
Uma vez cometidas essas infrações, certamente o agente de trânsito ou a autoridade policial irá apreender o veículo, não estando impedida, porém, de aplicar outras penalidades ao proprietário, como multas e pontuação na carteira de motorista.
Assim que o agente de trânsito ou a autoridade competente verificar uma das possibilidades em que é possível apreender o veículo, este será levado a um depósito ou, como é mais conhecido, a um pátio de veículos apreendidos.
Lá deverá permanecer, sob responsabilidade da autoridade que o apreendeu, até que o proprietário regularize a situação que levou à apreensão do veículo.Durante o período em que o veículo estiver apreendido, também incidirá o valor da diária do pátio sobre o veículo. Ou seja: o proprietário deverá pagar, ao final, o valor conforme a quantidade de dias em que o veículo ficou no pátio.
Prestamos todo o apoio técnico e expertise na área de trânsito a fim de auxiliar todas as etapas até a retirada do veículo do pátio.
COM A F.V.B – SOCIEDADE DE ADVOGADOS IREMOS ANALISAR AS MELHORES ESTRATÉGIAS PARA PROTEGER O SEU DIREITO DE DEFESA.