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	<title>PL da morte &#8211; F.V. Bissoli</title>
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	<title>PL da morte &#8211; F.V. Bissoli</title>
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	<item>
		<title>Projeto de Lei 3.267/19 é aprovado pelo Senado com emendas</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/projeto-de-lei-3-267-19-e-aprovado-pelo-senado-com-emendas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 23:31:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[código de trânsito brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Senado aprova o Projeto de Lei 3.267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro, porém com emendas, seguindo novamente à Câmara dos Deputados.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[O Projeto de Lei 3.267/2019 foi aprovado pelo Senado, em 3 de setembro, com inclusão de novas emendas. Por conta disso, agora o PL retorna à Câmara dos Deputados para revisão e novamente votação das emendas do Senado.

&nbsp;

O texto original desse PL, apresentado em junho de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, já havia sido alterado e aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho deste ano. Agora, a Câmara deverá estudar as modificações feitas pelo Senado para ratificar ou não.

&nbsp;

Inclusive, publicamos aqui em nosso Blog um artigo falando sobre a primeira aprovação que houve na Câmara, em Brasília, relatando também algumas das mudanças que essa reformulação do CTB pode trazer. <a href="https://fvbadv.com.br/pl-3267-2019-camara-aprova-reformulacao-no-ctb/">Leia aqui para saber</a>.

&nbsp;

Denominado de <strong>“PL da Morte”</strong> por muitas entidades que se mostram contrárias às alterações que podem ocorrer no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), este é um assunto que tem levado a muitas discussões devido a agilidade na sua tramitação, sem haver um estudo aprofundado, e portanto, falta de cautela para uma aprovação que irá influenciar tanto na vida de milhares de motoristas e pedestres nas vias públicas brasileiras.

&nbsp;

Em entrevista à Rádio STF, no programa “Revista Justiça” de Sergio Duarte, o presidente da Comissão do Trânsito da OAB Nacional, Armando de Souza, disse que <em>“haverá um retrocesso nas questões de segurança das pessoas”</em>, com as novas emendas e aprovação desse PL.

&nbsp;

<em>“O aumento do limite de pontos na carteira gera uma sensação de impunidade&#8230; Os acidentes mais graves, acontecem nas rodovias, onde trafegam motoristas profissionais, e no tocante aos motoristas profissionais deveria ter um cuidado, inclusive maior, quanto a pontuação, e foi dado um benefício de aumentar a pontuação para 40 pontos, quer dizer, isso é uma coisa que não há uma fundamentação, não há uma motivação para esse aumento, me parece que essa motivação foi meramente eleitoreira, quero dizer, eu vou fazer isso para agradar um segmento, sem qualquer motivo razoável que justificasse”</em>, disse ainda o presidente da Comissão do Trânsito da OAB Nacional, que não concorda com várias das flexibilizações postas no texto do PL 3.267/19.

&nbsp;

Veja a entrevista dele na íntegra, <a href="https://www.youtube.com/watch?v=RhCpMamqphA&amp;feature=youtu.be">aqui neste canal do YouTube</a>.

&nbsp;

&nbsp;
<h2><strong>Alterações e inclusões do Senado</strong></h2>
&nbsp;

As modificações realizadas pelo Senado foram:

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Inserção de um parágrafo único ao art. 5º do PL, que dispõe sobre uma regra de transição para que os peritos em atividade tenham um prazo de até 3 anos para se adequar às exigências de Detrans e conselhos de classe. A emenda visa a tornar permanente a regra de transição para o “médico credenciado que, até a data de 10 de dezembro de 2012, tenha concluído e sido aprovado em “Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores”.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Inclusão de um novo artigo (165-B), tipificando a infração por “transportar ou manter em veículo, ainda que estacionado, embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior 0,5 gl, exceto se no porta-malas ou no bagageiro”.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Alteração do art. 64 do CTB para determinar que as cadeirinhas de transporte de bebês e crianças nos veículos sejam também adequadas a seu peso e altura, e não apenas à idade.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Alteração da redação do art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro.

&nbsp;

<strong>&gt; </strong>Alteração do art. 267 do CTB para que a “advertência” somente seja imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

&nbsp;

<strong>&gt; </strong>Substituição na redação proposta para os arts. 22 e 24 do CTB, da expressão “escolinhas de trânsito” por “Escolas Públicas de Trânsito”.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 267 do CTB: “deverá ser imposta, em substituição à multa, a penalidade de advertência por escrito à primeira infração de natureza leve ou média cometida nos últimos doze meses”.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 244 do CTB: “sem usar capacete de segurança e vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran”.

&nbsp;

Com o auxílio da publicação de Julyver Modesto, do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN) e mestre em Direito do Estado, pela PUC-SP, estas são as emendas realizadas pelo Senado Federal.

&nbsp;

&nbsp;
<h2><strong>Destaques importantes</strong></h2>
&nbsp;

Vale destacar dois fatores que nós, da F.V. Bissoli Sociedade de Advogados<strong>, achamos </strong>importantes chamar a atenção, os quais até já foram tratados aqui em nosso Blog:

&nbsp;

<strong><em>Motorista Embriagado &#8211;</em></strong> A Emenda número 22, aprovada pelo Senado prevê “impedir que haja substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”.

&nbsp;

Ou seja, o motorista alcoolizado que causar a morte de outrem, no trânsito, não terá mais direito a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, hospitais, cestas básicas, etc., sendo obrigado a cumprir com a pena restritiva de liberdade (prisão). Hoje, a Lei 13.546/2017 diz que esses infratores se enquadram em crime culposo, o que será totalmente alterada com a aprovação desse PL.

&nbsp;

Falamos sobre <a href="https://fvbadv.com.br/transito-homicidio-culposo-x-homicidio-doloso/">as diferenças entre crime culposo e crime doloso de trânsito, neste artigo do nosso Blog</a>, leia para saber mais.

&nbsp;

<strong><em>Fim da Suspensão imediata da CNH &#8211;</em></strong> Com a aprovação do PL haverá alteração na redação do art. 218 do CTB, que trata de infração por excesso de velocidade, o qual, atualmente, determina que dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida pela via, seja infração gravíssima com multa e suspensão imediata do direito a apreensão da CNH.

&nbsp;

Com esse PL, o termo “imediata” foi retirado uma vez que a suspensão depende de instauração de processo administrativo. Apesar disso, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou como constitucional essa medida. Leia mais sobre isso <a href="https://fvbadv.com.br/posso-ser-suspenso-imediatamente-apos-ter-cometido-uma-infracao-de-velocidade-em-50-acima-do-permitido/">neste artigo do nosso Blog</a>.

&nbsp;

Por fim, agora é necessário esperar a nova tramitação deste PL na Câmara dos Deputados de Brasília, que se aprovado sem novas alterações, segue para a presidência da República que, depois de sancionada, a lei entra em vigor após 180 dias da sua publicação oficial.

&nbsp;

Vamos aguardar!]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PL 3267/2019: Câmara aprova reformulação no CTB</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/pl-3267-2019-camara-aprova-reformulacao-no-ctb/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2020 20:12:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[Projeto de Lei 3.267/19 do relator, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que altera grande parte do nosso Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília. No começo de junho foi postado nos canais do Facebook e Instagram da F.V. Bissoli sobre a votação em Plenário Aberto da Câmara dos Deputados, quanto [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;">Projeto de Lei 3.267/19 do relator, o deputado Juscelino Filho (DEM-MA), que altera grande parte do nosso Código de Trânsito Brasileiro foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em Brasília.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">No começo de junho foi postado nos canais do Facebook e Instagram da F.V. Bissoli sobre a votação em Plenário Aberto da Câmara dos Deputados, quanto ao substitutivo do PL 3.267, que reformula o CTB, tendo sido aprovado em 23 de junho de 2020.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Este PL, também denominado de <strong>PL da Morte</strong> por algumas pessoas e entidades contrárias a essas modificações, traz revogações e inclusões significativas em alguns regulamentos do CTB Lei 9.503/97. Muitas discussões vinham ocorrendo desde o ano passado em relação a tais alterações, e agora, segue para votação no Senado Federal, dependendo ainda, de sanção presidencial.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Oposições dizem que este PL tem normas e regras menos exigentes, trazendo maior flexibilidade a legislação atual e podendo ter reflexos ruins para a sociedade com aumento significativo de mortes e acidentes de trânsito, na esfera operacional as modificações também trarão problemas aos órgão executivos normativos e fiscalização.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Ainda assim, convém abordar neste artigo apenas as alterações que possam influenciar no dia a dia dos motoristas, motociclistas e pedestres, bem como dos órgãos responsáveis de fiscalização para amplo conhecimento de todos.</p>
<p style="text-align: left;"></p>

<h4 style="text-align: left;"><strong>Nova validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores que não exerçam atividade remunerada</strong></h4>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">A cada dez anos, para condutores com idade inferior a cinquenta anos.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">A cada cinco anos, para condutores com idade igual ou superior a cinquenta anos e inferior a setenta anos.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">A cada três anos, para condutores com idade igual ou superior a setenta anos.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">E será de responsabilidade dos Detrans, o envio com trinta dias de antecedência, do aviso de vencimento da CNH, por meio eletrônico.</p>
<p style="text-align: left;"></p>

<h4 style="text-align: left;"><strong>Expedição e Porte da Carteira Nacional de Habilitação</strong></h4>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">A CNH será expedida em meio físico e/ou digital, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos no C.T.B, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.</p>
<p style="text-align: left;"></p>

<h4 style="text-align: left;"><strong>Nova pontuação na CNH</strong></h4>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Atualmente, quando um condutor infrator alcança 20 pontos, no período de 12 (doze) meses, ou comete uma infração auto suspensiva, tem o seu direito de dirigir suspenso, através do devido processo legal de suspensão do direito de dirigir.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Com o PL 3267/2019 a suspensão do direito de dirigir por infração específica passará a ser de competência do mesmo órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário que tenha aplicado a multa (inclusive órgãos municipais), com processo administrativo concomitante.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">O Detran passará a ter competência para imposição desta penalidade, apenas se for o mesmo responsável pela multa ou no caso de somatória de pontuação.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">No caso de pontuação, a suspensão ocorrerá de forma escalonada: quando o condutor atingir 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não tiver nenhuma gravíssima; entretanto, para quem exerce atividade remunerada, a suspensão somente ocorrerá com 40 pontos, independente de ter ou não infração gravíssima.</p>
<p style="text-align: left;"></p>

<h4 style="text-align: left;"><strong>Suspensão imediata da CNH por excesso de velocidade</strong></h4>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Esta penalidade foi validada como constitucional, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente. Quando um <a href="https://fvbadv.com.br/posso-ser-suspenso-imediatamente-apos-ter-cometido-uma-infracao-de-velocidade-em-50-acima-do-permitido/"><u>motorista for flagrado em velocidade 50% acima do permitido pela via, poderá ter sua CNH apreendida e a suspensão do direito de dirigir imediatamente</u>.</a> A medida já era prevista no CTB, porém o relator, deputado Juscelino Filho, retirou essa apreensão e suspensão imediata do PL, tendo em vista a observância do devido processo legal.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Bicicletas Motorizadas</strong></p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Este meio de transporte ganha cada vez mais adeptos por se tratar de uma forma rápida de se locomover. Já existiam regras específicas a depender de cada município, porém com o PL, será da competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tratar das especificações das bicicletas motorizadas e elétricas, como o registro, o licenciamento e o emplacamento, para que se possa transitar em vias públicas.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Transporte de crianças em veículos automotores</strong></p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Não mais apenas como exigência em Resolução, mas constando como exigência legal no CTB, a obrigatoriedade da utilização de dispositivos de segurança (cadeirinhas ou assento elevado) para o transporte de crianças em veículos automotores, prevê multa de natureza gravíssima para quem desrespeitar, com especificações técnicas novas: a idade de 10 anos para transportar crianças no banco dianteiro terá ainda, altura mínima de 1,45 metros; crianças com menos de 10 anos e menor de 1,45 metros, somente no banco traseiro e com o uso da cadeirinha; e para transportar crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores passa de 7 para 10 anos de idade.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Liberação do uso dos faróis dos veículos durante o dia</strong></p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Uso de luzes baixas ou luz de rodagem diurna dos veículos durante o dia, será obrigatório apenas em rodovias de pistas simples, em túneis ou sob chuva, neblina e/ou cerração, com penalidade de multa para quem infringir. E, a luz de rodagem diurna (DRL) passa a ser um equipamento obrigatório dos veículos novos produzidos nacional ou internacionalmente.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">É importante pontuar que essas modificações influenciarão muito nas infrações e acidentes de trânsito, a considerar o número de feridos e mortos que existe atualmente. E ainda não há como estimar se tais alterações são convenientes, ou não, à sociedade.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Estas são só algumas das muitas mudanças que podem ser encontradas neste PL, ressaltando que se o Senado fizer mais alterações, o mesmo retornará à Câmara dos Deputados para outra votação.</p>
<p style="text-align: left;"></p>
<p style="text-align: left;">Reforçamos também, que os regulamentos da CTB sempre foram pensados na segurança do trânsito de veículos e de pedestres, na busca por preservar a sociedade e a vida.</p>]]></content:encoded>
					
		
		
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