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	<title>Blog &#8211; F.V. Bissoli</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
	<lastBuildDate>Sun, 07 Mar 2021 22:39:38 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Blog &#8211; F.V. Bissoli</title>
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		<title>Infração de recusa ao bafômetro é inconstitucional?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Feb 2021 02:29:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[bafômetro é obrigatório]]></category>
		<category><![CDATA[infração bafômetro]]></category>
		<category><![CDATA[Infração de recusa ao etilômetro]]></category>
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		<category><![CDATA[recusa bafômetro]]></category>
		<category><![CDATA[teste etilômetro é obrigatório]]></category>
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					<description><![CDATA[Desde quando surgiram as penalidades mais rígidas previstas no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Seca), muitos condutores se preocupam mais em não ingerir álcool quando forem dirigir. Esse é o ponto de consciência crucial que muitas pessoas deveriam ter, mas ainda não têm. E essa conscientização não vale apenas para o ato [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Desde quando surgiram as penalidades mais rígidas previstas no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Seca), muitos condutores se preocupam mais em não ingerir álcool quando forem dirigir. Esse é o ponto de consciência crucial que muitas pessoas deveriam ter, mas ainda não têm.</p>



<p>E essa conscientização não vale apenas para o ato de consumir bebidas alcoólicas e conduzir um veículo, mas para todo tipo de infração que ocorre nas vias públicas brasileiras, independente das condições físicas, mentais e emocionais do motorista.</p>



<p>Infelizmente o temor de levar e ter de pagar uma multa é maior do que a conscientização da responsabilidade e segurança em favor da saúde e da vida.</p>



<p>Ainda que essa lei tenha diminuído significativamente os sinistros de trânsito, o que é extremamente louvável, também fez aumentar a quantidade de multas por recusa ao bafômetro, e é por isso que a medida dos órgãos de trânsito em relação à tolerância zero da Lei Seca, desde seu início sempre trouxe muitas dúvidas e discussões.</p>



<p>Muitos motoristas não sabem, mas o fato de se recusar a fazer o teste do etilômetro em uma blitz da Lei Seca, é infração de trânsito, podendo gerar penalidades de multa e apreensão de documentos, <strong>RETENÇÃO DO VEÍCULO E POSTERIORMENTE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR</strong>, tal qual é feito ao motorista que se constatou o consumo de álcool e dirigir.</p>



<p>Essa situação também levanta muitas questões uma vez que algumas autoridades, entidades e órgãos consideram que essa infração é inconstitucional, ferindo os princípios do direito de ir e vir, da presunção da inocência, da não autoincriminação e da individualização de pena.</p>



<p><strong>Lei Seca e seus benefícios</strong></p>



<p>Este ano fará 13 anos do surgimento da Lei Seca, e os Departamentos de Trânsito brasileiros sempre realizam ações educativas em prol da conscientização da população quanto à segurança viária, também mostrando os números que são sempre positivos, após a Lei surgir.</p>



<p>Nos primeiros dez anos da Lei, conseguiu-se reduzir cerca de 14% o número de mortes. Também em 2018, um estudo realizado pelo Centro de Pesquisa e Economia do Seguro (CPES) mostrou que os sinistros de trânsito eram as principais causas de invalidez e morte precoces no Brasil, um dado que a Lei Seca conseguiu reduzir.</p>



<p>Além disso, os custos à sociedade também foram minimizados, como por exemplo com hospitais e reabilitações, tanto públicos como privados; reestruturação de vias, quando houver; entre outros gastos.</p>



<p>Do ponto de vista emocional, a Lei Seca evitou perdas de pessoas, dores, sofrimentos e destruição de famílias. Foram 41 mil mortes evitadas entre 2008 e 2018, sem considerar os mais (quase) três anos que temos aqui em 2021.</p>



<p>Em vista de tantos benefícios, é inegável que a Lei Seca alcançou (e alcança) seus objetivos positivos em favor da vida daqueles que transitam nas vias brasileiras todos os dias.</p>



<p>Acreditamos que investimentos em educação de trânsito é o melhor meio de manter os cidadãos conscientes dos cuidados e das responsabilidades enquanto motoristas, pedestres, motociclistas e ciclistas.</p>



<p>Vale pontuar que tal modificação influenciará na vida de todos, relembrando que a legislação de trânsito do CTB sempre é baseada na segurança do trânsito, buscando preservar a saúde e a vida.</p>



<p>E ressaltamos que a atenção devida a essas normas e regras e às boas práticas, resulta em um trânsito mais seguro, contribuindo para a redução dos sinistros de trânsito nas ruas e avenidas brasileiras e para o número de vítimas feridas ou mortas.</p>



<p><strong>E, é por isso que agora, o Supremo Tribunal Federal irá discutir e decidir se essa infração é constitucional.</strong></p>



<p>A Lei Seca instituída em 2008 já passou por diversas alterações ao longo desse tempo, e esta será mais uma análise que o STF precisará realizar e decidir para adequar ao que for justo a todos. Para isso, precisarão analisar profundamente todas as questões, pedidos, adequações, pareceres e leis.</p>



<p>Essa é a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4103, que a Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento ajuizou contra a Lei Seca. Quando trata-se de uma mudança de lei como essa, que impacta em outros lugares e setores, é necessário esse cuidado.</p>



<p>Esta ADI não é apenas um debate sobre a temática das autuações de trânsito decorrente de motoristas alcoolizados, mas também sobre dispositivos da Lei que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas à beira de rodovias federais ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovias.</p>



<p>Nesse âmbito, afeta diretamente o comércio de bares, restaurantes e eventos. Sempre que uma legislação traz algum transtorno a alguém, existem conflitos, e para isso é necessário adequações para uma Lei justa e correta.</p>



<p>A nós, basta esperar a decisão do STF. Continue nos acompanhando aqui e em nossas redes sociais para saber esse resultado.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Dificuldades com a digitalização dos serviços de trânsito</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/dificuldades-com-a-digitalizacao-dos-servicos-de-transito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Feb 2021 23:14:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[CNH Digital]]></category>
		<category><![CDATA[digitalização de documentos]]></category>
		<category><![CDATA[digitalização dos órgãos de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[direito de trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[Motoristas vêm enfrentando dificuldades com a digitalização dos serviços de trânsito, muitas vezes sendo impedidos de dirigir pela falta de documento.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O ano mal começou e o cidadão brasileiro já está enfrentando dificuldades com os serviços nos órgãos de trânsito. Uma vez que a digitalização de processos e de documentos está implantada, há muito o que ensinar e aprender para a utilização correta de sites e aplicativos para um atendimento satisfatório.</p>



<p>Para quem acompanha o Blog da F.V. Bissoli, sabe que a Dra. Flavia Vegh Bissoli sempre colabora com entrevistas interessantes sobre temas pertinentes ao Direito de Trânsito, na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal.</p>



<p>E, o assunto da vez é exatamente sobre esses processos de digitalização no Sistema de Trânsito Brasileiro. No dia 13 de janeiro de 2021, a Dra. Flavia abordou mais sobre este tema em uma entrevista à Rádio STF.</p>



<p>Vamos conferir a entrevista e alguns apontamentos extras:</p>



<p><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> Como está a vida do motorista com essa digitalização dos serviços dos órgãos de trânsito?</p>



<p><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Bem complicada. Na verdade, são serviços digitais que vieram para avançar no Brasil como um todo, inclusive nos órgãos de trânsito. É inegável que no Brasil todo estamos tendo avanços significativos nos serviços digitais.</p>



<p>Os órgãos de trânsito estão preparados para 100% de digitalização de documentos por conta da pandemia, mas na prática o motorista tem enfrentado problemas com a tecnologia, porque agora, a tendência é tudo digital: CNH-e e CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) como um documento digital único para o registro e o licenciamento do veículo, que começou a vigorar no dia 04 de janeiro de 2021.</p>



<p>Temos até um ranking no qual o Brasil tem se sobressaído nesse avanço entre vários países com um nível “muito alto” no índice geral de desenvolvimento de governo eletrônico. Só que para o cidadão ainda tem muita complexidade.</p>



<p>Os Detrans de todo o país tem se mobilizado com a disponibilização de mais serviços digitais à população, bem como melhorias nos serviços online. O Detran do Paraná por exemplo, digitalizou nessa época de pandemia, todas as notificações de autuações Municipais, Estaduais e Federais, e até mesmo processos administrativos, eliminando papéis, filas e possibilitando o acesso na comodidade de casa, de forma online ao cidadão e inclusive aos operadores do direito, aos advogados.</p>



<p>Então hoje já temos a possibilidade de um único órgão de trânsito ter todo o histórico de trânsito permitindo para o cidadão, inclusive aos advogados, tenham essas facilidades para representar pessoas físicas e jurídicas em defesas e recursos, bastando ao advogado com registro na OAB, obviamente possuir o registro ativo e que tenham certificado digital fornecido pela OAB, para se cadastrar nesse portal e ter acesso imediato podendo defender o consumidor.</p>



<p>Estamos tendo avanços sim. Percebemos que a pandemia veio para agilizar esses serviços digitais, mas também estamos tendo dificuldades porque o Brasil é imenso, e muitos motoristas não têm acesso a internet.</p>



<p>As maiores dificuldades constatadas nas avaliações do APP da CDT(carteira de trânsito) são: APP lento, incompatibilidade com determinados sistemas e pastas operacionais e código de verificação que não chega no e-mail ou por SMS, ou seja, o cidadão faz todo o procedimento mas ele não consegue baixar o documento. Essas dificuldades criam sensação de insegurança: Tem o serviço mas muitas vezes não funciona e quando funciona dá muita dor de cabeça.</p>



<p>Então se o motorista enfrentar dificuldades, uma dica é além das explicações do passo a passo no app e nos sites dos órgãos de trânsito, vale analisar as reclamações dos usuários e as respostas fornecidas pela equipe do Portal gov.br.</p>



<p><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> Com relação especificamente aos órgãos de trânsito, como tem funcionado o acesso do cidadão a tais serviços, a exemplo da CNH Digital?</p>



<p><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Alguns órgãos estão mais avançados do que outros. Nos Estados do Rio de Janeiro, Distrito Federal, Paraná, Pernambuco, Paraíba e Pará estão funcionando bem, de forma célere e sem maiores atrasos com relação ao acesso aos documentos &#8211; cerca de 3 a 5 dias é o prazo médio que o motorista recebe o link e consegue baixar a CNH digital.</p>



<p>Já em São Paulo temos visto mais problemas pois concentra 24 milhões de condutores e mais de 30 milhões de veículos, com a maior frota de veículos da América Latina, consequentemente mais dados têm que ser compilados, o que resulta em mais entraves.</p>



<p>Diariamente recebemos inúmeras reclamações de condutores que fizeram o pré-cadastro para renovar a CNH, porque antes de tudo é feito esse pré-cadastro para fazer um agendamento e passar pelo médico.</p>



<p>Antigamente, antes da pandemia, esse tempo médio era de 24 a 48 horas. Hoje demora de 15 a 20 dias após a solicitação, e concluído o exame médico em uma clínica credenciada pelo Detran, o condutor paga a taxa e inicia os procedimentos para a baixa da CNH Digital. Mas muitos só conseguem o acesso ao documento físico no qual paga-se a taxa de entrega via correio, após 45 a 60 dias.</p>



<p>Ou seja, antes da pandemia o prazo de emissão da renovação de CNH era de no máximo cinco dias; a 2ª via da CNH era de até 48 horas. Hoje não temos mais essa realidade e agilidade.</p>



<p>De maneira geral, não se pode apresentar um serviço à população que tem como objetivo facilitar sua vida, e contribuir com protocolos de segurança em tempos de pandemia, mas ser um serviço ineficiente, gerando ainda mais problemas, desgastes ao cidadão e ao consumidor.</p>



<p>Até porque, deve-se zelar pelo princípio da eficiência. A administração pública, os órgãos de trânsito, têm que zelar pela eficiência, o que significa ter capacidade de ser efetivo, eficácia, agir com produtividade e competência. No âmbito da gestão pública é fundamental ser eficiente, pois os serviços públicos devem atender de maneira satisfatória a população.</p>



<p><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> E nesse caso o motorista que está aguardando a habilitação, seja física ou digital, e o documento não sai, ele tem que entrar com algum recurso judicial ou vai primeiro pela via administrativa?</p>



<p><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Aqui em São Paulo e nos demais Detrans temos alguns canais de atendimento: pelo aplicativo (reclamações) e pelos e-mails dos órgãos oficiais (e-mails relatando seu problema). Geralmente as respostas são padrões então para quem depende da CNH renovada para trabalhar e já vai entrar na irregularidade, tem que impetrar um mandado de segurança. O condutor comprova que efetivou todas as fases do processo e essa CNH demorou 30, 40 dias e não chegou ou não conseguiu baixar por algum problema.</p>



<p>Então o que tem sobrecarregado o judiciário é uma ação para que o juiz determine que o Detran libere a CNH. Isso tem ocorrido muito. Com isso o Detran tem que perceber que os maiores problemas é regularizar isso no sistema, verificar o que mais está tendo de reclamação para que não seja reiterado esse tipo de procedimento. O consumidor não precisa procurar o judiciário para resolver um problema que é corriqueiro.</p>



<p><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> A CNH Digital já foi implantada em todos os Estados brasileiros?</p>



<p><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Sim, o site do Denatran informa que todos os Detrans já aderiram à CNHs Digitais. Contudo, em Estados menores, onde os números não são tão elevados como em São Paulo, tem funcionado bem. No Estado de SP que temos essas reclamações e problemas reiterados por conta da magnitude.</p>



<p>Segue o site para acessar: <a href="https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/carteiradigital/adesoes">https://portalservicos.denatran.serpro.gov.br/#/carteiradigital/adesoes</a></p>



<p><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> E nosso ouvinte que quer tem o documento digital, tem que baixar o app? Como o motorista faz para ter a Carteira Digital de Trânsito (CDT)?</p>



<p><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> A versão da CNH Digital lançada pelo Governo Federal, é importante esclarecer que possui as mesmas informações e validade jurídica do formato impresso em todo território nacional. Algumas vezes perguntam se podem usar em outro Estado ou se tem alguma informação diferente. A CNH Digital tem um QR Code, que é item de segurança, um código de barras em formato quadrado localizado na parte interna do documento físico. A tecnologia do QR Code, inserida na carteira de habilitação física, permite que todo cidadão, inclusive estabelecimentos comerciais, possam verificar a validade do documento. Tendo uma carteira anterior com o QR Code, já pode baixar o aplicativo que foi desenvolvido para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para conseguir essa CNH digital.</p>



<p>É super esclarecedor e intuitivo o passo a passo de como funciona, e o app está disponível tanto para o sistema Android como o iOS. É acessível também offline, isto é, sem a necessidade do smartphone estar conectado a dados móveis habilitados ou a uma rede Wi-Fi. A partir do momento que baixou, a CNH ficará lá no app.</p>



<p>Para ativar a CNH Digital basta fazer o cadastro no Portal do Denatran, ativar um link de autenticação e informar esse código de ativação. O número será enviado por email. Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, deverá informar esse número. É super simples, desde que funcione.</p>



<p><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> Para encerrarmos, gostaria que informasse ao nosso ouvinte, quais as vantagens e desvantagens da CNH Digital.</p>



<p>Começando pelas vantagens:</p>



<p><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> As vantagens são que em tempos de pandemia onde devemos tomar todos os cuidados necessários para evitar aglomerações, não sairmos de casa, enfrentar as filas, podemos fazer na comodidade de nossa casa ou em qualquer lugar.</p>



<p>Outra coisa, a CNH Digital é protegida contra adulterações por conta desse QR Code. Nos casos das solicitações presenciais no Detran poderia ter algum tipo de problema, poderia ser surpreendido que você chegou para renovar mas sua primeira habilitação não era legítima. Então a digital evita fraude de identidade que é inibida com a versão eletrônica, o que é ótimo para os órgãos reguladores e o próprio motorista. É uma proteção.</p>



<p>E também temos a questão sustentável e a praticidade em portar um documento digital, auxiliando até mesmo em caso de perda, furto ou roubo de documentos. Em caso de roubo do celular, também é possível emitir uma nova via digital sem muita burocracia ou sem precisar ir fisicamente até o órgão de trânsito. Essa medida gerou uma nova fonte de economia e agilidade tanto para o consumidor quanto para os órgãos públicos. Essas são as maiores vantagens.</p>



<p><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> Desvantagens agora:</p>



<p><strong>Dra. Flavia &#8211; </strong>Infelizmente temos algumas também:</p>



<ol><li>Se o cidadão deixar para proceder com o pedido, próximo ao vencimento da CNH talvez não consiga renovar a carteira. Então se tiver um problema em relação ao link que não chega ou não conseguir baixar o app ou o site estiver fora do ar, ele ficará na irregularidade.</li><li>Outra coisa que vem ocorrendo são os golpes da internet. Já tem alguns Estados em que o precursor foi o Detran da Paraíba que disponibilizou nas mídias para que os usuários tomem cuidado pois tem perfis nas redes sociais se passando pelo Detran, pedindo para o cidadão ou motorista baixarem o app, clicarem em links para colocarem dados. E não é o oficial do Detran. Isso não passa de um golpe como os que vimos na pandemia toda: golpe do leilão e demais golpes digitais que aumentaram agora nessa época.&nbsp;</li><li>A terceira desvantagem que está sendo muito recorrente é quando o motorista enfrenta problemas, pois não há mais um canal de comunicação direto com algum atendente para expor seu problema. Neste caso, o motorista tem que resolver por email ou pelo app, e talvez as respostas demorem, sejam respostas padrões, genéricas e não consiga resolver. Aí terá que procurar um profissional ou o judiciário para ter seu direito garantido.</li></ol>



<p>A Dra. Flavia ainda deixa aqui, como observação e orientação para o cidadão como forma de segurança:</p>



<p><em>O Detran-PB alerta aos usuários que tomem cuidado ao interagir com perfis nas redes sociais que tentam se passar pelo órgão. O Detran-PB possui perfis oficiais ativos nas redes sociais Instagram, Facebook, Twitter e YouTube com um único nome de usuário (@Detrangovpb).</em></p>



<p><em>Por meio desses canais, com este perfil &#8211; @Detrangovpb &#8211; o órgão interage com os usuários esclarecendo dúvidas, repassando links para a realização de serviços online e passando o contato telefônico e/ou e-mail para atendimento direto com um servidor da área na qual o cidadão precisa de assistência. O Órgão reforça que nesses canais, só solicitam dados pessoais do cidadão quando realmente é necessário para auxiliá-lo.</em></p>



<p><em>Se você encontrar algum perfil se passando pelo Detran-PB, denuncie ao órgão por meio de seus canais oficiais, que são:</em></p>



<p><em>Facebook &#8211; </em><a href="http://www.facebook.com/detrangovpb"><em>www.facebook.com/detrangovpb</em></a></p>



<p><em>Instagram &#8211; </em><a href="http://www.instagram.com/detrangovpb/"><em>www.instagram.com/detrangovpb/</em></a></p>



<p><em>Twitter – </em><a href="http://www.twitter.com/detrangovpb"><em>www.twitter.com/detrangovpb</em></a></p>



<p><em>Youtube &#8211; </em><a href="http://www.youtube.com/user/Detranpb"><em>www.youtube.com/user/Detranpb</em></a></p>



<p><em>Ouvidoria &#8211; ouvidoria@detran.pb.gov.br / 3216-2544</em></p>



<p>O escritório F.V. Bissoli Sociedade de Advogados, sempre à frente para atender e orientar prontamente seus clientes e informar seus seguidores quanto às melhores práticas para preservar seus documentos e atuações junto aos órgãos públicos e privados do Sistema de Trânsito brasileiro.</p>



<p>Estamos prontos para ajudar o cidadão, com profissionais de expertise necessário para solucionar entraves na área do Direito do Trânsito.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>PL 4.937/2020: mais acessibilidade nas vias públicas</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/pl-4-937-2020-mais-acessibilidade-nas-vias-publicas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Dec 2020 00:26:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[acessibilidade de vias públicas]]></category>
		<category><![CDATA[multas de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[pl 4937/2020]]></category>
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					<description><![CDATA[Projeto de Lei nº 4.937/2020, se aprovado, irá destinar os recursos das multas de trânsito para obras de acessibilidade nas vias públicas brasileiras. O intuito é oferecer maior segurança e mobilidade para todas as pessoas, principalmente aos portadores de algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida. Aprovado pelo Senado, agora o texto do PL segue [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Projeto de Lei nº 4.937/2020, se aprovado, irá destinar os recursos das multas de trânsito para obras de acessibilidade nas vias públicas brasileiras. O intuito é oferecer maior segurança e mobilidade para todas as pessoas, principalmente aos portadores de algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida.</p>



<p>Aprovado pelo Senado, agora o texto do PL segue para a Câmara dos Deputados como uma boa oportunidade de investir melhor para transformar a atual situação inadequada das ruas, avenidas e calçadas públicas, uma exigência que já é prevista na Lei da Acessibilidade.</p>



<p>Um dos objetivos desse PL é estabelecer que pelo menos 10% da receita arrecadada com as multas de trânsito seja aplicada exclusivamente em projetos de engenharia de tráfego, sinalização, fiscalização, segurança e educação de trânsito, voltados para melhor acessibilidade nas ruas e avenidas, realizando adaptações conforme as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).</p>



<p>A atual situação das vias públicas ainda é desfavorável para a circulação de pedestres, sejam eles pessoas com mobilidade reduzida ou não. Quando vemos calçadas quebradas, desniveladas, estreitas ou sem rampas de acesso, já percebemos um descontentamento em nossa locomoção, imagine para uma pessoa que usa cadeiras de rodas, então!</p>



<p>Falta de sinalização tátil, falta de textura de piso ou semáforos sem aviso sonoro são obstáculos enormes enfrentados diariamente pelos deficientes visuais, por exemplo. A partir dessas evidências, uma readequação das ruas e calçadas tornou-se obrigatória aos órgãos e às entidades do sistema nacional de trânsito, oferecendo dessa forma, a liberdade de ir e vir de todas as pessoas.</p>



<p><strong>Alterações na legislação</strong></p>



<p>Se aprovado, o texto irá alterar alguns dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dispondo sobre detalhes na acessibilidade que deverá ser adaptada ou construída em vias urbanas e em trechos urbanos de vias rurais. Isso se dará com o investimento de recursos arrecadados com as multas de trânsito pagas.</p>



<p>Uma dessas alterações será no artigo 68, determinando que os passeios públicos devam cumprir as normas técnicas de acessibilidade da Lei 10.098/2000 (Lei de Acessibilidade), que não se diferencia das regras da ABNT.</p>



<p>Com isso, deverão garantir que as vias públicas e passeios ofereçam segurança às pessoas com mobilidade reduzida conforme:</p>



<ul><li>Pisos com superfície firme, estável e regular</li><li>Pisos com antiderrapantes</li><li>Pisos que não provoquem trepidações em cadeiras de rodas</li><li>Presença de linha-guia para deficientes visuais</li><li>Presença de piso tátil de alerta</li><li>Rebaixamento total do passeio junto às vagas para deficientes</li><li>Rampas de acesso em desníveis</li><li>Inclinação do passeio que não seja superior a 8,33%</li><li>Sinal sonoro em semáforos</li><li>Entre outros</li></ul>



<p>E, o artigo 320 também será alterado, incluindo a permissão dos investimentos dos recursos advindos da multas de trânsito, em acessibilidade nas vias para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.</p>



<p>Algumas emendas foram aceitas como a inserção de tipificação da infração por parar veículo junto às rampas de acesso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com punição de multa e sujeito a remoção do veículo.</p>



<p>E também, que os recursos arrecadados com as multas de trânsito poderão ser direcionados em tecnologias de segurança e acessibilidade.</p>



<p><strong>E sabe quantas pessoas serão beneficiadas com a aprovação desse PL?</strong></p>



<p>Aproximadamente 46 milhões de brasileiros que têm alguma limitação em sua locomoção, segundo os últimos dados levantados pelo IBGE. Essa será uma forma de oferecer a liberdade de ir e vir para essas pessoas, um direito previsto em nossa Constituição Federal.</p>



<p>Com a aprovação, no mínimo 10% do dinheiro arrecadado com a cobrança das multas de trânsito serão destinados exclusivamente para a criação e execução de projetos voltados para a adaptação das vias e passeios públicos existentes conforme as normas técnicas já mencionadas.</p>



<p>Destacamos ainda que, se aprovado, esse PL promoverá a mobilidade não apenas nas capitais e grandes cidades, mas também em médios e pequenos municípios.</p>



<p>É pensando em construir uma sociedade mais acessível para todos que tais mudanças foram idealizadas. Hoje, as leis trazem exigências sérias em relação à mobilidade urbana, seja nas vias e passeios públicos, nas residências, em prédios públicos e privados, e nos transportes públicos e privados.</p>



<p>Com o objetivo de tornar os espaços mais acessíveis para todos, principalmente a quem tem algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, a tecnologia também desempenha um papel importante nesse desenvolvimento de promover o ir e vir de todos.&nbsp;</p>



<p>A intenção é proporcionar mais dignidade e segurança, além de promover mais qualidade de vida às pessoas, sejam deficiente, idosos, obesos ou qualquer pessoa com redução de mobilidade, garantindo seus direitos e sua cidadania.</p>



<p>O escritório F.V. Bissoli Sociedade de Advogados concorda que mais pessoas tenham acesso a todos os lugares, independente de deficiência ou redução de mobilidade, e apoia a criação de soluções exclusivamente para a acessibilidade segura e responsável no sistema de trânsito brasileiro.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Acidentes de trânsito: índices de mortes e principais acidentes</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/acidentes-de-transito-indices-de-mortes-e-principais-acidentes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Dec 2020 23:18:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[índice de mortes de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[mortes no trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[principais acidentes de trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[Veículos mal conservados ou com defeito, má qualidade das vias públicas, aumento do número de carros, falta de atenção e imprudência por parte de motoristas, motociclistas e pedestres são as principais causas de acidentes no trânsito. Acidentes de trânsito estão em 8º lugar na lista das dez principais causas de morte no mundo, segundo a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Veículos mal conservados ou com defeito, má qualidade das vias públicas, aumento do número de carros, falta de atenção e imprudência por parte de motoristas, motociclistas e pedestres são as principais causas de acidentes no trânsito.</p>



<p>Acidentes de trânsito estão em 8º lugar na lista das dez principais causas de morte no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).</p>



<p>O Brasil aparece em 5º lugar no ranking de países com maior número de mortes por acidentes de trânsito, com cerca de 34 mil mortes anualmente, de acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária. Isso equivale a 1 morte a cada 15 minutos.</p>



<p>São números alarmantes que nos levam a pensar ser praticamente uma pandemia por ano que ocorre acerca da negligência de alguns cidadãos e entidades governamentais que <strong>não tem como prioridade</strong> <strong>educação e campanhas</strong> para melhorar essa situação caótica.</p>



<p>No Estado de São Paulo, motociclistas e pedestres são as principais vítimas fatais de acidentes de trânsito. E 80,59% dessas vítimas fatais são do sexo masculino, a maioria com idades entre 18 e 50 anos, segundo dados do Portal Infosiga SP.</p>



<p><strong>Ações de conscientização</strong></p>



<p>O próprio portal do <a href="http://www.infosiga.sp.gov.br/">Infosiga SP</a> é um local de divulgação de índices de trânsito e suas mortes para que a população paulista tenha informação e através disso, se conscientize das reais necessidades de se ter um trânsito mais seguro.</p>



<p>Ações de conscientização são lançadas todos os anos, além da legislação que existe muito mais como procedimentos punitivos do que educacionais em relação à conduta nas vias públicas.</p>



<p>A <strong>Semana Nacional de Trânsito</strong>, por exemplo, acontece anualmente em setembro com campanhas de conscientização do verdadeiro papel das pessoas para evitar acidentes no trânsito, e consequentemente, as mortes, <strong>contudo, pensar no trânsito em uma semana de cada ano está longe de ser prioridade e fator de mudança comportamental da população que é formada no Brasil e não educada para o trânsito.</strong></p>



<p>Este ano, o tema da Semana da Segurança no Trânsito foi “Perceba o risco, proteja a vida”, como uma sinalização de atenção com os atos que todos devem ter quando nas ruas e avenidas.</p>



<p>Todos os anos, reuniões, acordos e eventos como este acontecem no Brasil e no mundo, voltados para temas e assuntos de trânsito como forma de encontrar soluções para a segurança viária e proteção da vida.</p>



<p><strong>Queda do índice de morte em acidente de trânsito na pandemia da covid-19</strong></p>



<p>O cenário negativo que a pandemia da covid-19 trouxe para a saúde pública e a economia este ano, de certa forma beneficiou a população, poupando-a de pelo menos, menor risco de acidentes no período entre abril e julho, correspondente à quarentena.</p>



<p>A redução da circulação de pessoas e de carros nas ruas durante o isolamento social imposto pelas autoridades governamentais, diminuiu a exposição ao risco de se envolver em um acidente de trânsito.</p>



<p>Na cidade de São Paulo, em abril de 2020, a queda de mortes por acidente de trânsito foi 24% menor que o mesmo período de 2019 (Portal Infosiga SP). Em Curitiba, a BPTran informou que houve queda de 46% dos acidentes de trânsito em março de 2020. E no Rio de Janeiro também teve 40% menos acidentes em março/2020 segundo o Detran RJ.</p>



<p>Para saber mais informações relativas a essa redução, leia nosso artigo <a href="https://fvbadv.com.br/queda-do-indice-de-morte-em-acidente-de-transito-na-pandemia/">aqui</a> no Blog sobre a queda no índice de mortes devido a pandemia do coronavírus. </p>



<p><strong>Principais acidentes de trânsito</strong></p>



<p>Os principais acidentes de trânsito ocorrem muito em decorrência de imprudências devido a falta de atenção, descumprimento de normas e legislação de trânsito, uso de celular, vias ou veículos inseguros.</p>



<p><strong><em>&gt; Colisões entre veículos &#8211;</em></strong> Seja dianteira ou traseira, as colisão entre veículos são bastante comuns nas vias públicas. Ocorre na maioria das vezes devido a falta de distanciamento seguro entre os carros, distrações gerais, incluindo olhar no celular ou falta de atenção.</p>



<p><strong><em>&gt; Colisões com motociclistas &#8211;</em></strong> Este é o choque entre motocicleta e outro veículo que pode ser causado por imprudência de ambos os motorista e motociclista, por falta de distanciamento entre os veículos e falta de atenção nas pistas e cruzamentos, entre outros. Também podem causar acidentes graves e fatais.</p>



<p><strong><em>&gt; Colisões em objetos fixos &#8211;</em></strong> É o choque entre o veículo e algo fixo como canteiro central de avenidas, postes, muros e etc. E as causas podem ser diversas como descuido, desatenção, distração, sonolência, problemas de visão ou dirigir sob a influência de álcool, drogas ou medicamentos fortes.</p>



<p><strong><em>&gt; Atropelamentos &#8211;</em></strong> É caracterizado pelo choque entre um veículo e um pedestre, ciclista ou animais. Ocorre quando o fluxo de carros e de pessoas nas vias é volumoso e dada a falta de atenção de ambas as partes, esses acidentes podem ser graves ou até fatais, dependendo do caso.</p>



<p><strong><em>&gt; Capotamentos &#8211;</em></strong> Isso ocorre quando um veículo gira em seu próprio eixo, batendo o teto no chão algumas vezes. No geral, esse tipo de acidente acontece em razão de alta velocidade, é bastante grave e com vítimas, em muitos casos, fatais.</p>



<p>Para minimizar as chances desses acidentes ocorrerem, “batemos na mesma tecla” quanto a necessidade de maior conscientização da sociedade para as responsabilidades no trânsito, bem como uma maior atuação das entidades relacionadas ao sistema de trânsito brasileiro com criação de normas educativas.</p>



<p>Com a atenção às regras e boas práticas, todos terão um trânsito mais seguro, cumprindo as leis, contribuindo para a redução dos acidentes nas vias e para o número de vítimas feridas ou mortas.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Dra. Flavia Vegh marca presença no 68º Encontro Nacional dos Detrans</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/dra-flavia-vegh-marca-presenca-no-68o-encontro-nacional-dos-detrans/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Nov 2020 01:29:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[AND]]></category>
		<category><![CDATA[and detrans]]></category>
		<category><![CDATA[Associação Nacional dos Detrans]]></category>
		<category><![CDATA[encontro nacional dos detrans]]></category>
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					<description><![CDATA[Pela primeira vez a OAB foi representada através da Comissão Especial de Direito do Trânsito, com a participação da Dra. Flavia Vegh no 68º Encontro Nacional dos Detrans, evento realizado pela Associação Nacional dos Detrans (AND), em Brasília, nos dias 17 e 18 de novembro. Na oportunidade, a Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Pela primeira vez a OAB foi representada através da Comissão Especial de Direito do Trânsito, com a participação da Dra. Flavia Vegh no 68º Encontro Nacional dos Detrans, evento realizado pela Associação Nacional dos Detrans (AND), em Brasília, nos dias 17 e 18 de novembro.</p>



<p>Na oportunidade, a Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB-SP e CEO do escritório F.V. Bissoli Sociedade de Advogados, pode presenciar palestras, oficinas, dinâmicas e debates sobre variados temas, entre eles as inovações no trânsito pós-pandemia e os problemas comuns enfrentados nos Estados.</p>



<p>Esse encontro é importante na área de trânsito por levantar assuntos e questões das vias públicas brasileiras, além de aproveitar as oportunidades de analisar e compreender técnicas e apontamentos das autoridades governamentais de trânsito, bem como ouvir propostas das demais entidades desse sistema.</p>



<p><strong>O que é o Encontro Nacional dos Detrans?</strong></p>



<p>Também conhecido como Encontro Nacional dos Departamentos Estaduais de Trânsito, esse é um evento fechado, organizado pela AND para promover um encontro geral dos diretores dos Departamentos Estaduais de Trânsito de todo o país com técnicos de Educação e da Assessoria de Comunicação relacionados ao sistema de trânsito brasileiro.</p>



<p>Em 2020, essa foi uma das primeiras reuniões presenciais devido à pandemia da convid-19, porém com todos os cuidados necessários e seguindo os protocolos da Vigilância Sanitária, para a segurança de todos os participantes.</p>



<p>Em sua 68º edição, o encontro teve o objetivo de discutir sobre assuntos pontuais e debates técnicos operacionais em palestras e apresentações onde foram destacadas soluções e boas práticas em relação a fatores como veículos, documentação, leilões, índices de acidentes de trânsito e adequações na legislação de trânsito.</p>



<p>Ainda foram abordadas as inovações apresentando análises para melhores ações de comunicação e educação no pós-pandemia, uma vez que as mudanças de comportamento dos cidadãos acompanham os avanços tecnológicos.</p>



<p>Mais temáticas foram levantadas tais como:</p>



<ul><li>Evolução tecnológica no registro de contratos</li><li>Inclusão digital e desburocratização</li><li>Análise da implementação na Placa Mercosul</li><li>Inovação com a identificação biométrica</li><li>Impactos da EAD no Sistema Nacional de Trânsito</li><li>Gestão de ativos apreendidos em crime</li><li>Propostas para melhor experiência no processo de formação de condutores</li><li>Ações e perspectivas para 2021</li><li>Ações do Laço Amarelo e os impactos na segurança</li><li>Outras deliberações</li></ul>



<p><strong>O que é AND?</strong></p>



<p><em>“A Associação Nacional de Detrans (AND) é uma entidade civil, constituída pelos dirigentes máximos, em exercício, dos Departamentos de Trânsito dos Estados e Distrito Federal, com personalidade jurídica própria, autonomia administrativa, financeira, patrimonial e técnica, sem fins lucrativos, apolítica, de direito privado e âmbito nacional.” </em><a href="http://www.and.org.br/"><em>Vide site da AND</em></a><em>.</em></p>



<p>Com o objetivo de realizar estudos, análises, debates, sugestões e soluções para as questões relacionadas ao trânsito brasileiro, bem como sua legislação, é uma entidade que se desenvolve desde 1988, representando seus associados junto aos órgãos governamentais do sistema de trânsito como o Denatran e o Contran, entre outros.</p>



<p>Com essa missão, a AND ajuda que os cidadãos brasileiros exerçam seus direitos de trânsito em condições seguras, preservando da saúde e o meio ambiente por meio de uma atuação ativa.</p>



<p>Só uma entidade sólida e com mais de 30 anos de existência como esta, consegue tamanha relevância, despendendo esforços no compartilhamento de ideias, conhecimentos, ações e experiências em defesa da vida.</p>



<p>O escritório F.V. Bissoli Sociedade de Advogados também teve a honra de ser representado neste que é um dos maiores e mais significativos evento sobre tudo que envolve o sistema de trânsito brasileiro.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Suspensão das notificações de multa de trânsito na pandemia</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/suspensao-das-notificacoes-de-multa-de-transito-na-pandemia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Nov 2020 22:35:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[notificações de multa de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia covid19]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão da notificações de multa de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[suspensão das notificações de multa de trânsito na pandemia]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[trânsito brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Suspensão do envio de notificações de multas de trânsito durante esta pandemia, causa dúvidas e é o tema de mais uma entrevista da. Dra. Flavia Vegh.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container">
<p><span style="font-weight: 400;">Este é um momento em que muitas dúvidas vêm à tona, o Brasil passa por um período de pós-quarentena, onde a reabertura gradual de estabelecimentos comerciais e entidades e órgãos governamentais já vem ocorrendo, mas com uma pandemia que ainda não foi neutralizada, por assim dizer.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Logo, o cidadão se vê perdido (mais uma vez) entre tantas notícias que divergem entre si.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E a notícia da vez é a suspensão das notificações de multas de trânsito durante essa pandemia que assola o Brasil e o Mundo, uma medida que levanta muitas questões desde março deste ano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O maior dos questionamentos está em relação ao retorno dos prazos notificações de infração de trânsito e poder recorrer, se for o caso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda não há previsão para a retomada do envio de notificações e nem para o retorno de prazos administrativos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, os condutores vão continuar sem saber ao certo, quando foram autuados por uma infração no trânsito, pois a fiscalização, essa não parou!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O tema rende muito debate nas esferas governamentais, jurídicas e, principalmente na sociedade que não pode fazer nada, a não ser esperar até o retorno dessas providências.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E é por isso, que mais uma vez, a Dra. Flavia Vegh Bissoli falou em entrevista à rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, esclareceu sobre as deliberações e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).</span></p>
<h2><strong>Leia a entrevista.</strong></h2>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> No dia 19 de março tivemos a publicação de uma Deliberação do Contran, a nº 185 em que foram suspensos e interrompidos os prazos de notificações de multas. Já se passaram sete meses dessa determinação, a pergunta é como ficará isso? Tivemos algum avanço?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Sim. Essa medida foi uma deliberação emergencial para evitar aglomerações nos órgãos e poderem se organizar melhor para atender o público futuramente. Então nós tivemos uma resolução posterior a essa deliberação, que é a resolução do Contran nº 782 que foi publicada em junho de 2020. Essa resolução referendou a deliberação, ou seja, os prazos continuam todos suspensos por prazo indeterminado.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> E as multas, elas estão sendo aplicadas normalmente?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Sim, embora nós como cidadãos não estejamos recebendo as notificações, as fiscalizações continuam desde a pandemia, então as autuações foram lavradas normalmente, só que as multas não estão chegando nas residências dos condutores, assim se o condutor for abordado e autuado como no caso do art. 165 “A”- recusa ao teste de alcoolemia, mediante abordagem, ele saberá que existe uma multa, mas no caso de infrações sem abordagem fica muito difícil de saber se fomos autuados ou não.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> Para abordar em um fluxo em grandes avenidas nas capitais é impossível, então tem outros locais como rodovias e até dentro das cidades, com as blitz, podem ser abordados. Quais as diferenças? Aí é que está o problema?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Não é aí que está o problema. O problema seria a gente ter um sistema integrado de todos os estados e municípios, independente de abordagem ou não, nós pudéssemos ter acesso se foi lavrada alguma infração. Porque o código diz que se possível fazer a abordagem, é o melhor caminho.</span> <span style="font-weight: 400;">Agora, como você falou, em grandes cidades, nós não temos fiscalizações suficientes para abordar todos os veículos e condutores, então muitas infrações não preveem a exigência a abordagem. O condutor pode ser autuado sem ser abordado. Então essa determinação está dentro da lei. Tive uma multa e não fui abordado, essa multa é legítima? Sim, é legítima.</span> <span style="font-weight: 400;">Como por exemplo, a multa de estar segurando ou manuseando o celular, que é uma das multas que está no ranking em todo Brasil entre primeira, segunda e terceira multa, é a multa mais aplicada, e não necessita de abordagem. Se o condutor passou numa via e o agente identificou que ele estava com o celular na mão, segurando ou manuseando, ele pode autuar sem parar o veículo.  </span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> Teria alguma forma de consultar as multas já que as mesmas não estão chegando?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Sim, existe um aplicativo do Governo Federal, que hoje é a única forma de verificar se há alguma multa. Esse aplicativo é gratuito e chama CDT (Carteira Digital de Trânsito) e está disponível para todos os sistemas operacionais de celulares: android, iOS… Então nele, é possível baixar a habilitação digital, desde que seja expedida após 2014, porque essas carteiras possuem o QR Code, que é possível consultar. Nesse aplicativo a gente consegue ver se tem alguma multa.</span> <span style="font-weight: 400;">O problema é que essa informação não é 100% fiel, porque consta no aplicativo algumas infrações, alguns municípios não são integrados no Sistema Nacional de Trânsito, então podemos nos surpreender de hoje verificar 1 ou 2 multas e daqui um tempo quando formos notificados, termos recebidos 10 multas.</span> <span style="font-weight: 400;">E tem outro problema, além de não ser fiel 100% a informação, não tem como efetuar o pagamento nesse momento, somente quando a notificação oficial chegar na casa do motorista, na casa do proprietário, ou do condutor, e aí sim ele vai conseguir realizar o pagamento daquela multa.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> E tem o problema também da pontuação na carteira?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Tem. O problema não só do pagamento, mas também em relação à pontuação. O condutor tem que ficar bem atento no momento que </span><b>forem</b><span style="font-weight: 400;"> l</span><b>iberadas  </b><span style="font-weight: 400;">essas notificações, visto que nós já estamos passando por um cenário bem complicado com a pandemia. Empresas fechando, quebras de contrato, o que causou uma queda nas rendas familiares.</span> <span style="font-weight: 400;">Então quando houver a determinação para liberar o envio das notificações das multas de trânsito, se todas chegarem ao mesmo tempo, além de não ter essa capacidade financeira do condutor para pagar a multa, outro problema será em relação a pontuação. O condutor que descumpriu a norma estará sujeito à instauração de processo: suspensão do direito de dirigir ou processo de cassação do direito de dirigir.</span> <span style="font-weight: 400;">Então, o motorista que depende da habilitação para trabalhar, vai ter um grande problema, o que pode gerar mais desemprego no mercado.</span> <span style="font-weight: 400;">O que orientamos é: não jogue fora as notificações quando chegarem em casa, abra, verifique prazos, data de pagamento antecipado para conseguir o desconto, para ficar atento com relação a esses cuidados que a gente vai ter que ter daqui para frente.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> Dra Flavia Vegh, eu gostaria de voltar um ponto que a senhora tocou bastante importante e que nos dias de hoje parecem relativamente simples com a tecnologia da informação, essa falta de interligação entre os estados que têm instituição federal e as estaduais. O que precisa ser feito no entendimento da senhora?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Os </span><b>Municípios e alguns Estados</b><span style="font-weight: 400;"> têm que aderir a esse sistema do Governo Federal. E como o Brasil é muito grande, nós temos municípios que não estão integrados nem com o estado. Então esse é o maior problema. Em tempos de pandemia, modificou aquela ideia que a gente tinha de que tudo é manual, é no papel, que vou até um local fazer uma indicação, protocolo no órgão&#8230; não. Esses órgãos já vêm se preparando há alguns anos para essa parte digital, para atendimento melhor ao cidadão, para ter mais celeridade, mas isso não é padrão em todos os Municípios  Estados.</span> <span style="font-weight: 400;">Nós temos Municípios com grandes dificuldades financeiras, de pessoal, e isso também reflete nessa padronização de procedimentos, integração de sistema. Se hoje nós tivéssemos uma outra realidade de que todos estivessem integrados, todos aderiram ao Governo Federal e todas informações tivessem numa base de dados, nós não precisaríamos aguardar a multa chegar em nossa casa pelo correio.</span> <span style="font-weight: 400;">Em São Paulo, (por exemplo) nós estamos em greve (Correios), as contas do mês passado estão chegando agora nas nossas residências para pagar, então quer dizer, a gente tem que contar com outros fatores que não conta numa forma mais inteligente de resolver os problemas, causa mais problemas ainda, então acho que falta isso, falta uma inteligência, uma proposta melhor de aderir a todos os municípios pra gente evitar esse tipo de coisa e o cidadão sempre sair lesado.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> Quanto às rodovias federais e estaduais já existe essa unificação de dados?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Sim, as rodovias federais já estão unificadas. O maior problema são os DETRANs. O Detran aqui do Estado de São Paulo, por exemplo ele não tem essa homologação, ele não está integrado então aqui todo condutor do Estado de São Paulo não consegue verificar as multas. O Paraná também não está integrado, então alguns Detrans não estão integrados, e isso causa um problema futuro.</span> <span style="font-weight: 400;">Para você ter uma ideia, o acúmulo de notificações é absurdo. Em agosto nós estávamos há 5 meses da pandemia e aqui no meu estado, nós tínhamos quase 4 milhões e meio de notificações de multas de trânsito que estavam paradas. Só na cidade de São Paulo, não estou falando do Estado.</span> <span style="font-weight: 400;">Agora em meados de novembro, depois de 7 meses, nós estamos passando das 6 milhões de notificações. Se pensarmos isso a nível de Brasil, é um número relevante que deveria ter sido pensado, deveria ter propostas e projetos para unificar e não vivermos esse problema. </span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211; </i></b><i><span style="font-weight: 400;">Essa questão significa que um condutor de um estado que viaja para o outro, se houver uma infração de trânsito, ele não receberá a multa?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211; </b><span style="font-weight: 400;">Sim, exatamente. Alguns estados que não estão interligados, então um condutor pode ter uma multa no Paraná, por exemplo, e não receber essa multa em São Paulo. Ela está atrelada ao veículo, e não a habilitação dele, então tem que verificar. Tem muitos condutores que falam: “tive uma multa, mas ela nunca chegou ou às vezes, quando chega, está com atraso absurdo”. Então se você foi autuado, o órgão tem 30 dias para expedir a notificação ao condutor. Se ultrapassar esse prazo de 30 dias, a multa tem que ser anulada. Eu tenho clientes que são condutores e tiveram multas em outro estado e ela chegou em meu estado (São Paulo), 18 meses após a data da infração. Isso está em total desacordo com a lei.</span></p>
</div></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SP sem papel: como pode influenciar nos órgãos de trânsito?</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/sp-sem-papel-como-pode-influenciar-nos-orgaos-de-transito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2020 23:51:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[como o programa sp sem papel vai afetar os órgão de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[programa governo de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[programa sp sem papel]]></category>
		<category><![CDATA[sp sem papel]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[SP sem papel é o programa do Governo do Estado de São Paulo com diversos benefícios, mas que pode afetar negativamente os órgãos de trânsito paulistas.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Você sabe o que é o Programa “SP sem Papel”?</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">O Governo do Estado de São Paulo criou em 2019 um programa voltado para a eliminação de documentos no formato de papel, uma das iniciativas para a desburocratização e melhor sustentabilidade do meio sócio-ambiental.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">É um programa que incentiva cada vez mais aos órgãos governamentais e entidades a implantar procedimentos e documentação digitais em suas gestões, seguindo as legislações, decretos e instruções normativas relativas a esse tema.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Com a quarentena e a pandemia da covid-19, o processo de digitalização de documentos arquivísticos foi acelerado, dispondo de aplicativos, plataformas e modelagens diversas para que a documentação da Administração Pública Estadual fosse cada vez mais digitalizada.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, todas as atividades e operações técnicas de gestão arquivística de documentos, desde a sua produção, tramitação, utilização, arquivamento e destinação final são organizados no formato exclusivamente digital.</span></p>
&nbsp;
<h2><b>O Programa</b></h2>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Segundo consta no </span><a href="https://www.spsempapel.sp.gov.br/"><span style="font-weight: 400;">Portal do Programa</span></a><span style="font-weight: 400;">:</span>

&nbsp;

<i><span style="font-weight: 400;">SP Sem Papel é o programa do Governo do Estado de São Paulo para reduzir / eliminar gradualmente o trâmite de papel no âmbito da Administração Estadual e no seu relacionamento com outras esferas de governo, mediante, entre outras iniciativas, ações de desburocratização e a adoção do processo digital. </span></i>

&nbsp;

<i><span style="font-weight: 400;">O portal SP Sem Papel é uma plataforma corporativa para a produção, tramitação, gestão e controle de processos / documentos digitais, que garante a classificação dos documentos no ato de sua produção de acordo com a Política Estadual de Arquivos.</span></i>

&nbsp;

<i><span style="font-weight: 400;">Também assegura a preservação e a transparência dos documentos produzidos pela Administração Paulista, com controle de documentos sigilosos, e a confiabilidade por meio de assinatura por autenticação ou certificação digital.</span></i>

&nbsp;

<i><span style="font-weight: 400;">A plataforma permite, ainda, a recepção de demandas, facilitando o relacionamento entre Prefeituras, Assembleia Legislativa e o Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de se proporcionar um melhor atendimento à população paulista.</span></i>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Claramente, o programa visa benefícios diversos à população paulista, bem como aos órgãos e entidades que produzem documentações no sentido de eliminar custos e gastos com impressão, transporte ou correios, bem como reduzir o tempo de envio de documentos ao cidadão, e outros benefícios.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">O programa torna mais eficiente a gestão documental, assegurando a integridade, a disponibilidade e a autenticidade, além do sigilo de documentos e informações digitais.</span>

&nbsp;
<h2><b>Documentos oficiais na versão digitais</b></h2>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Hoje já é possível ter alguns documentos de identificação oficial no formato digital nos smartphones. Em alguns Estados brasileiros os cidadãos já conseguem ter RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, CNH e documento do veículo armazenados em seus celulares.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Ainda que esse desenvolvimento digital exista há alguns anos, ainda há muito o que entender para que todos tenham seus principais documentos de identificação na versão digitalizada e oficial. É necessário que esses documentos sejam autênticos por meio de uma assinatura digital, certificação digital ou QRCode.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Essas alternativas facilitam cada vez mais a vida dos cidadãos, oferecendo praticidade e agilidade aos serviços de processamento de dados, baixando custos com impressão e envio de documentos.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Mas você já parou para pensar em como esse programa pode afetar os órgãos de trânsito?</span>

&nbsp;
<h3><span style="font-weight: 400;">Imagine a seguinte situação:</span></h3>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Um motorista que está conduzindo um veículo, não tem sua CNH em papel, mas tem a digital no aplicativo do seu celular, e é parado em uma blitz. Porém, a bateria do celular acabou impossibilitando o condutor de apresentar seu documento à autoridade policial que solicitou.</span>

&nbsp;
<h3><span style="font-weight: 400;">O que fazer neste caso?</span></h3>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Infelizmente essa é uma pergunta temporariamente sem resposta. Ao passo que um condutor sem documento comete infração com multa, pontos na CNH e tem o veículo apreendido, como o agente fiscalizador deverá agir nesses casos, é algo a se discutir entre os órgãos governamentais, uma vez que o motorista não pode ser lesado pelo simples fato de não ter bateria em seu smartphone.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Baixando a CNH no app CNH Digital, é possível imprimir este documento e também o documento do veículo se estes tiverem autenticidade com um QRCode inserido no verso.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Se pensar que todo esse processo de digitalização de documentos também tem o objetivo de desburocratizar o sistema de produção e emissão de documentos oficiais, desse modo ainda existe uma burocracia inicial uma vez que é novidade toda essa inovação tecnológica.</span>

&nbsp;]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Você sabe o que é um Inquérito Policial?</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/voce-sabe-o-que-e-um-inquerito-policial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Oct 2020 00:36:25 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[inquérito policial]]></category>
		<category><![CDATA[o que é inquérito policial]]></category>
		<category><![CDATA[o que realmente é inquérito policial]]></category>
		<category><![CDATA[quais as fases do inquérito policial]]></category>
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					<description><![CDATA[Na última semana, publicamos em nossas redes sociais quanto aos inquéritos policiais que foram instaurados para investigação de Falsidade Ideológica e Documental em razão do crime de indicação de “condutor hospedeiro” de pontuação ilegal em CNH. &#160; Mas, você sabe o que é realmente um inquérito policial? &#160; Podemos conceituar de forma simplista como o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<span style="font-weight: 400;">Na última semana, publicamos em nossas redes sociais quanto aos inquéritos policiais que foram instaurados para investigação de Falsidade Ideológica e Documental em razão do crime de indicação de “condutor hospedeiro” de pontuação ilegal em CNH.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Mas, você sabe o que é realmente um inquérito policial?</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Podemos conceituar de forma simplista como o conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Sua finalidade terá por fim a apuração das infrações penais da sua autoria, consoante art. 4º do CPP.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">No trânsito temos diversos casos de Inquéritos Policiais os quais foram instaurados pela iniciativa e provocação do Órgão de Trânsito, ou seja, da Administração Pública, em que o Detran/SP, mediante investigação própria enviou para a Polícia Civil os processos administrativos referentes às indicações de “condutor hospedeiro”.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Em termos jurídicos, inquérito policial é um procedimento administrativo informativo para apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal tenha provas suficientes para a punição do(s) culpado(s).</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Tem natureza provisória, preparatória e informativa, na investigação por obter elementos probatórios por meio de exames periciais, auto de flagrante e outros, para ajudar na instrução jurídica do processo.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">É por meio de diligências que se conseguem essas provas. Diligências são atos de serviços judiciais realizados pela polícia judiciária, ou seja, civil e/ou federal, fora dos tribunais. Seu objetivo é investigar, apurar infrações penais e seu(s) autor(es) e reunir elementos necessários para que o denunciante possa entrar com a ação penal.</span>

&nbsp;
<h2><b><i>Como compreensão e exemplo:</i></b></h2>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">No caso do crime dos “condutores hospedeiros”, o denunciante é o Detran-SP, que já desde 2019, vem identificando motoristas que aceitaram dinheiro em troca de receberem pontuação em suas CNHs, após verificar que haviam carteiras de motoristas com mais de 300 pontos.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Então, o Detran enviou à Polícia Civil os processos administrativos referentes a essas indicações, que por sua vez, instaurou inquéritos para intimar esses condutores a dar explicações, ou seja, declarações, serem ouvidos, apresentar provas com o objetivo de combater esse tipo de crime.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Os próximos passos, após essas intimações, se comprovado o crime, segue para ação penal, com a possibilidade do condutor infrator e do condutor hospedeiro responderem pelos crimes de Falsidade Ideológica e Documental.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Se comprovado, estes condutores poderão ser condenados à pena de reclusão por até cinco anos e mais multa a depender do caso.</span>

&nbsp;
<h2><b>Características do Inquérito Policial:</b></h2>
&nbsp;

<b><i>Escrito &gt;</i></b><span style="font-weight: 400;"> Todos os elementos do inquérito policial serão processadas e escritas ou datilografadas, e assim, rubricado pela autoridade policial. Hoje com a modernização digital pode ser digitalizado e com assinatura eletrônica da autoridade.</span>

&nbsp;

<b><i>Discricionário &gt;</i></b><span style="font-weight: 400;"> A polícia tem autonomia para atuar e executar, independente de autorização do Poder Judiciário, deferindo ou indeferindo qualquer pedido de prova feito pelo ofendido ou pelo indiciado.</span>

&nbsp;

<b><i>Sigiloso &gt;</i></b><span style="font-weight: 400;"> Para que a autoridade policial consiga realizar uma diligência completa, sem que hajam impedimentos ou dificuldades como destruição ou ocultação de provas, influência de testemunhas e outros, pode ser determinado o sigilo no IP. Este sigilo não se aplica ao advogado do investigado, a não ser, que seja uma investigação de absoluto sigilo.</span>

&nbsp;

<b><i>Obrigatório &gt;</i></b><span style="font-weight: 400;"> No caso de crime apurável mediante ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a instaurar o inquérito policial assim que houver notificação.</span>

&nbsp;

<b><i>Indisponível &gt;</i></b><span style="font-weight: 400;"> Isso quer dizer que uma vez instaurado o inquérito policial, em nenhuma hipótese poderá arquivar os autos.</span>

&nbsp;
<h2><b>As fases do Inquérito Policial</b></h2>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">O inquérito policial é dividido em três atos (fases) praticados visando seu desenvolvimento e encerramento, conforme a seguir:</span>

&nbsp;

&nbsp;
<ul>
 	<li>
<h2><b><i>Atos iniciais</i></b></h2>
</li>
</ul>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Os atos que marcam o início de um inquérito policial podem ser o ofício de notícia de um crime, o auto de prisão em flagrante, requisição de autoridade jurídica (Ministério Público ou Juiz), requerimento do ofendido (vítima) ou de seu representante.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">A requisição deve conter minuciosa descrição dos fatos a serem investigados, documentos de diligências feitas na esfera administrativa e suas cópias, bem como cópias de procedimentos fiscais e o que mais for exigido pelas autoridades.</span>

&nbsp;

&nbsp;
<ul>
 	<li>
<h2><b><i>Atos de Instrução</i></b></h2>
</li>
</ul>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Esta fase é de desenvolvimento das investigações até chegar ao indiciamento. Nesse sentido, as diligências (investigações) podem ser ordinárias ou extraordinárias. São ordinárias quando há apreensão de provas para esclarecimento do fato, oitiva de testemunhas, vítimas e indiciados, exame legal de crime e de corpo de delito, acareações e reconhecimento de pessoas e objetos, identificação do indiciado, bem como informações de antecedentes criminais, pessoais, psicológicas, sociais e econômicas do mesmo.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Já as diligências extraordinárias como representação por medidas cautelares feitas sob reserva de jurisdição como quebra de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal, infiltração policial, busca e apreensão, colaboração premiada e outras.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Após a parte investigativa, análise dos elementos probatórios do crime e conclusão pelo delegado, presidente da diligência, pela convicção de autoria e materialidade na investigação criminal, há o indiciamento do(s) investigado(s) como comprovável autor(es) do crime ou infração.</span>

&nbsp;

&nbsp;
<ul>
 	<li>
<h2><b><i>Ato final</i></b></h2>
</li>
</ul>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Este é o relatório final da autoridade policial, e marca o encerramento do inquérito com as investigações preliminares descritas detalhadamente, apontando todas as diligências feitas e a interpretação técnico-jurídica.</span>

&nbsp;
<h2><b>A partir disso…</b></h2>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">…com o relatório pronto, há três possibilidades que o Ministério Público pode realizar a seguir: 1- requisitar mais diligências, 2- pedir o arquivamento e 3- oferecer denúncia. Caso peça o arquivamento, e o juiz discorde desse ato, remete-se os autos ao procurador-geral, que, se concordar, irá designar outro promotor para o caso (Art. 28 do Código de Processo Penal).</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Assim é um Inquérito Policial e os passos que percorrem os atos da sua instauração, desde o início, desenvolvimento de investigação e finalização com relatório da autoridade policial que o realizou, para todas as suspeitas e práticas criminosas que ocorrem.</span>

&nbsp;]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Semana Nacional de Trânsito: segurança viária, ações e mudanças</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/semana-nacional-de-transito-seguranca-viaria-acoes-e-mudancas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Sep 2020 00:37:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[pacto de segurança viária ONU]]></category>
		<category><![CDATA[PL 3627]]></category>
		<category><![CDATA[projeto de lei 3627]]></category>
		<category><![CDATA[segurança viária]]></category>
		<category><![CDATA[semana nacional de trânsito 2020]]></category>
		<category><![CDATA[SNT]]></category>
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					<description><![CDATA[Em entrevista à Rádio STF, Dra. Flavia  falou sobre a Década de Segurança Viária, a Semana Nacional de Trânsito 2020 e sobre as mudanças no CTB pelo PL 3627.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[Para quem acompanha nosso Blog sabe que a Dra. Flavia Vegh Bissoli é vice-presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB-SP, e por isso, colabora muitas vezes com entrevistas sobre temas pertinentes ao Direito de Trânsito na Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal.
<h3></h3>
E, devido à Semana Nacional de Trânsito 2020 que ocorreu de 18 a 25 de setembro, mais uma vez ela <strong>compartilhou </strong>seus conhecimentos em uma  entrevista <strong>à Rádio Justiça do STF</strong>, realizada no dia 23 de setembro, falando sobre o balanço da Década de Segurança Viária e sobre a aprovação <strong>pelo Senado Federal</strong>, em Brasília, do Projeto de Lei 3.627/2019 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

&nbsp;
<h5>Acompanhem a entrevista:</h5>
&nbsp;
<h6></h6>
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong>  Vamos repercutir a Semana Nacional de Trânsito 2020; falar também sobre um panorama da Década de Segurança Viária que foi proclamada pela ONU de 2011 a 2020. Será que o Brasil atingiu ou não essa meta? Para falar sobre isso conversamos com a vice-presidente da Comissão Especial de Direito do Trânsito da OAB de São Paulo, Dra. Flavia Vegh.</h6>
&nbsp;
<h6>Semana Nacional de Trânsito bem movimentada, principalmente com <strong>o Senado Federal</strong> que aprovou o projeto que faz alterações no Código de Trânsito.</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Pois é, várias mudanças pela frente, e hoje também é o dia do agente de trânsito, um dia bem especial para a nossa área.</h6>
<h6></h6>
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> E sobre essas mudanças, temos algumas alterações, o projeto é amplo, mas o que muda com a CNH, lembrando que esse projeto ainda vai para sanção presidencial?</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Sim, encerrou ontem, na terça-feira, a votação final do Projeto de Lei 3.627/2019. Ele teve algumas das emendas realizadas pelo Senado, então nós tivemos 8 emendas aprovadas, algumas rejeitadas, mas no âmago do projeto não teve muitas mudanças. E para deixar claro aos ouvintes, o projeto, <strong>mesmo se aprovado agora pela presidência</strong>, ele não entra em vigor ainda este ano (2020), porque tem 6 meses (180 dias) para iniciar a vigência.</h6>
<h6></h6>
<h6>O CTB passará a prever a necessidade da renovação da habilitação. O aumento da validade do exame de aptidão física e mental vai ser a cada 10 anos desde que o condutor tenha até 50 anos de idade. E a cada 5 anos após os 50 anos, mas menos de 70 anos de idade. Então, superior a 70 anos de idade, o condutor se enquadra em 3 anos de validade, podendo ser diminuído a critério do perito médico. Então médico aprovar um condutor com 70 anos para 6 meses, ou 1 ano, ou 2 anos… então o condutor tem um mínimo e um máximo depois dessa idade.</h6>
<h6></h6>
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> E o que temos de mudança sobre a pontuação das multas?</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia –</strong>  no caso de pontuação, a suspensão ocorrerá de forma escalonada: quando atingir 20 pontos,  <u>se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas;  30 pontos</u>,<u>se tiver apenas uma infração  gravíssima; ou 40 pontos, se não tiver nenhuma gravíssima; entretanto, para quem exerce atividade </u>remunerada, a suspensão somente ocorrerá com 40 pontos, independente de ter ou não infração gravíssima. Então,  a gente teve uma flexibilidade maior para aquele condutor que depende da CNH para trabalhar, porque ele exerce atividade remunerada, então ficou exatamente igual com o que veio da Câmara, em relação ao exame médico e a pontuação.</h6>
&nbsp;
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> Então, Semana Nacional do Trânsito, o que a senhora traz de balanço sobre essa semana tão importante para o trânsito, não só no Brasil, mas no Mundo?</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Semana Nacional de Trânsito (SNT), conforme disposto no art. 326 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. Ações em todo o país são realizadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito com o objetivo de conscientizar todos os envolvidos, sejam eles motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas ou pedestres.</h6>
<h6></h6>
<h6>O tema definido pelo (CONTRAN) para a Campanha Educativa de Trânsito de 2020 é “Perceba o risco, proteja a vida”, o qual busca chamar a atenção sobre os perigos no trânsito, bem como outros riscos à saúde do cidadão no trânsito.</h6>
&nbsp;
<h6>A Semana Nacional do Trânsito é muito importante para refletir sobre tudo o que ocorreu nos últimos doze meses, e nos últimos anos também com relação ao trânsito, fiscalização, engenharia, educação e outros quesitos, é uma semana muito importante para nossa categoria.</h6>
&nbsp;
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> E dentro destas ações para a Semana Nacional de Trânsito, o que a senhora pode destacar para o nosso ouvinte, até porque necessitamos ter isso.</h6>
<h6></h6>
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Um tema muito importante é o pacto da Década de Segurança Viária foi um pacto que foi celebrado pela Organização Mundial de Saúde no mundo inteiro, no dia 11 de maio de 2011, lançando a Década de Ação para a Segurança no Trânsito 2011-2020, e presidentes e primeiros ministros, ministros dos transportes, da saúde e outros,  presidentes de organizações internacionais e de empresas, vítimas de lesões causadas pelo trânsito e suas famílias, entre outros cidadãos interessados, manifestaram seu compromisso com o objetivo da Década: <strong><em>salvar cinco milhões de vidas</em></strong>. Nos mais de cem países onde se celebrou esse lançamento, as organizações não governamentais desempenharam um papel importante, organizando e acolhendo eventos para chamar a atenção do público sobre a Década.</h6>
&nbsp;
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> Como a  <strong>OMS</strong> chegou a conclusão de que havia a necessidade de um pacto mundial?</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Desde 2004, a Organização Mundial da Saúde (OMS) alerta para o número crescente de mortes no trânsito no mundo, especialmente nos países mais pobres e em desenvolvimento das Américas, da África e da Ásia. Nesses continentes, a violência no trânsito assumiu características de uma epidemia e se tornou um dos principais problemas de saúde pública. Então, chegou-se a conclusão que países de baixa e média renda, que detêm apenas 54% dos veículos do mundo, concentram quase que 90% das mortes por lesões. A situação é tão desafiadora que a OMS, a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Cruz Vermelha incluíram o trânsito no pacote das crises humanitárias globais, ao lado do surto do vírus Ebola e do drama dos refugiados.</h6>
&nbsp;
<h6></h6>
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> Neste plano mundial para salvar vidas no trânsito, quais foram os pilares?</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> O Plano estabelece cinco categorias de atividades, ou “pilares”, a saber: 1- gestão da segurança no trânsito; 2- vias e mobilidade mais seguras; 3- veículos mais seguros; 4- usuários de vias de trânsito mais seguros; 5- resposta após os acidentes. Então todos os países deveriam fazer seus projetos embasados nesses cinco pilares.</h6>
&nbsp;
<h6>Um exemplo de pilar “reposta após os acidentes” seria adotar um número de telefone único para emergências para todo o país; reabilitação das vítimas para atenuar os traumas físicos e psicológicos; uma investigação exaustiva dos acidentes e a aplicação de uma resposta eficaz da justiça, bem como indenizações justas para as famílias das vítimas.</h6>
&nbsp;
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> No ranking mundial, em qual posição encontra-se o Brasil?</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Atualmente o Brasil ocupa o quinto lugar no ranking dos países com maiores índices de morte no trânsito, de acordo com a OMS, atrás apenas da Índia, China, EUA e Rússia. Além desses, Irã, México, Indonésia, África do Sul e Egito estão entre os países de trânsito mais violento. Juntas, essas dez nações são responsáveis por 62% das 1,2 milhão de mortes por acidente no trânsito que ocorrem no mundo todos os anos, infelizmente.</h6>
&nbsp;
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> No final deste ano, chegamos ao fim da Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011-2020, proclamada pela ONU, e a pergunta que não quer calar é: o Brasil atingiu a meta?</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Infelizmente não. Ao estabelecer esse acordo com diversos países, o objetivo era a redução de 50% das mortes decorrentes de trânsito. Não conseguimos alcançar a meta da ONU, acumulamos a redução, ainda não oficial, entre 25% e 30% nas mortes, ou seja, diminuímos a tendência ascendente nos níveis de mortes no trânsito e isso é positivo e precisa ser avaliado. Contudo, não dá para nos acomodarmos com flexibilização de normas enquanto uma pessoa é morta no trânsito, a cada 15 minutos no Brasil.</h6>
&nbsp;

&nbsp;

&nbsp;
<h6><strong><em>Rádio STF &#8211;</em></strong> Qual o motivo do Brasil não ter atingido a meta, e o que é necessário para que seja atingida?</h6>
&nbsp;
<h6><strong>Dra. Flavia &#8211;</strong> Na minha opinião, embora o Brasil firmou este compromisso em 2011, pecou na hora de realizar as ações, tudo muito burocrático e demorado. O nosso país focou em ações de cunho fiscalizatório, ignorando as medidas educativas. A fiscalização é necessária, importante e deve continuar, desde que de acordo com a lei, de forma transparente. Mas a fiscalização sozinha não funciona como um agente educativo, mas somente inibidor do motorista. O Brasil não implementou a educação para o trânsito já prevista no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 74), desde os quatro anos de idade até o curso superior, de forma transversal com as disciplinas escolares.</h6>
&nbsp;
<h6>Podemos notar pela entrevista que ainda há muito o que fazer e resolver no Brasil, em termos de legislação, pacto de segurança viária e cumprimento de normas para que haja não apenas fiscalização e ações punitivas no trânsito brasileiro, mas uma sensata educação de trânsito conforme estabelece o CTB.</h6>
&nbsp;
<h6>Nosso escritório segue acompanhando as decisões das autoridades governamentais, órgãos de trânsito e entidades do sistema nacional de trânsito no Brasil, para sempre trazer as novidades pertinentes ao tema.</h6>]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Projeto de Lei 3.267/19 é aprovado pelo Senado com emendas</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/projeto-de-lei-3-267-19-e-aprovado-pelo-senado-com-emendas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 14 Sep 2020 23:31:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[código de trânsito brasileiro]]></category>
		<category><![CDATA[PL 3267]]></category>
		<category><![CDATA[pl 3267 ctb]]></category>
		<category><![CDATA[pl 3267/19 o que muda]]></category>
		<category><![CDATA[pl 3267/19 psicologia]]></category>
		<category><![CDATA[pl altera ctb]]></category>
		<category><![CDATA[PL da morte]]></category>
		<category><![CDATA[Projeto de Lei 3267/19]]></category>
		<category><![CDATA[relatório pl 3267]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fvbadv.com.br/?p=1267</guid>

					<description><![CDATA[Senado aprova o Projeto de Lei 3.267/19, que reformula o Código de Trânsito Brasileiro, porém com emendas, seguindo novamente à Câmara dos Deputados.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[O Projeto de Lei 3.267/2019 foi aprovado pelo Senado, em 3 de setembro, com inclusão de novas emendas. Por conta disso, agora o PL retorna à Câmara dos Deputados para revisão e novamente votação das emendas do Senado.

&nbsp;

O texto original desse PL, apresentado em junho de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, já havia sido alterado e aprovado pela Câmara dos Deputados, em junho deste ano. Agora, a Câmara deverá estudar as modificações feitas pelo Senado para ratificar ou não.

&nbsp;

Inclusive, publicamos aqui em nosso Blog um artigo falando sobre a primeira aprovação que houve na Câmara, em Brasília, relatando também algumas das mudanças que essa reformulação do CTB pode trazer. <a href="https://fvbadv.com.br/pl-3267-2019-camara-aprova-reformulacao-no-ctb/">Leia aqui para saber</a>.

&nbsp;

Denominado de <strong>“PL da Morte”</strong> por muitas entidades que se mostram contrárias às alterações que podem ocorrer no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), este é um assunto que tem levado a muitas discussões devido a agilidade na sua tramitação, sem haver um estudo aprofundado, e portanto, falta de cautela para uma aprovação que irá influenciar tanto na vida de milhares de motoristas e pedestres nas vias públicas brasileiras.

&nbsp;

Em entrevista à Rádio STF, no programa “Revista Justiça” de Sergio Duarte, o presidente da Comissão do Trânsito da OAB Nacional, Armando de Souza, disse que <em>“haverá um retrocesso nas questões de segurança das pessoas”</em>, com as novas emendas e aprovação desse PL.

&nbsp;

<em>“O aumento do limite de pontos na carteira gera uma sensação de impunidade&#8230; Os acidentes mais graves, acontecem nas rodovias, onde trafegam motoristas profissionais, e no tocante aos motoristas profissionais deveria ter um cuidado, inclusive maior, quanto a pontuação, e foi dado um benefício de aumentar a pontuação para 40 pontos, quer dizer, isso é uma coisa que não há uma fundamentação, não há uma motivação para esse aumento, me parece que essa motivação foi meramente eleitoreira, quero dizer, eu vou fazer isso para agradar um segmento, sem qualquer motivo razoável que justificasse”</em>, disse ainda o presidente da Comissão do Trânsito da OAB Nacional, que não concorda com várias das flexibilizações postas no texto do PL 3.267/19.

&nbsp;

Veja a entrevista dele na íntegra, <a href="https://www.youtube.com/watch?v=RhCpMamqphA&amp;feature=youtu.be">aqui neste canal do YouTube</a>.

&nbsp;

&nbsp;
<h2><strong>Alterações e inclusões do Senado</strong></h2>
&nbsp;

As modificações realizadas pelo Senado foram:

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Inserção de um parágrafo único ao art. 5º do PL, que dispõe sobre uma regra de transição para que os peritos em atividade tenham um prazo de até 3 anos para se adequar às exigências de Detrans e conselhos de classe. A emenda visa a tornar permanente a regra de transição para o “médico credenciado que, até a data de 10 de dezembro de 2012, tenha concluído e sido aprovado em “Curso de Capacitação para Médico Perito Examinador Responsável pelo Exame de Aptidão Física e Mental para Condutores de Veículos Automotores”.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Inclusão de um novo artigo (165-B), tipificando a infração por “transportar ou manter em veículo, ainda que estacionado, embalagem não lacrada de bebida com teor alcoólico superior 0,5 gl, exceto se no porta-malas ou no bagageiro”.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Alteração do art. 64 do CTB para determinar que as cadeirinhas de transporte de bebês e crianças nos veículos sejam também adequadas a seu peso e altura, e não apenas à idade.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Alteração da redação do art. 98 do Código de Trânsito Brasileiro.

&nbsp;

<strong>&gt; </strong>Alteração do art. 267 do CTB para que a “advertência” somente seja imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos doze meses.

&nbsp;

<strong>&gt; </strong>Substituição na redação proposta para os arts. 22 e 24 do CTB, da expressão “escolinhas de trânsito” por “Escolas Públicas de Trânsito”.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 267 do CTB: “deverá ser imposta, em substituição à multa, a penalidade de advertência por escrito à primeira infração de natureza leve ou média cometida nos últimos doze meses”.

&nbsp;

<strong>&gt;</strong> Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 244 do CTB: “sem usar capacete de segurança e vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran”.

&nbsp;

Com o auxílio da publicação de Julyver Modesto, do Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo (CETRAN) e mestre em Direito do Estado, pela PUC-SP, estas são as emendas realizadas pelo Senado Federal.

&nbsp;

&nbsp;
<h2><strong>Destaques importantes</strong></h2>
&nbsp;

Vale destacar dois fatores que nós, da F.V. Bissoli Sociedade de Advogados<strong>, achamos </strong>importantes chamar a atenção, os quais até já foram tratados aqui em nosso Blog:

&nbsp;

<strong><em>Motorista Embriagado &#8211;</em></strong> A Emenda número 22, aprovada pelo Senado prevê “impedir que haja substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas”.

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Ou seja, o motorista alcoolizado que causar a morte de outrem, no trânsito, não terá mais direito a penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade, hospitais, cestas básicas, etc., sendo obrigado a cumprir com a pena restritiva de liberdade (prisão). Hoje, a Lei 13.546/2017 diz que esses infratores se enquadram em crime culposo, o que será totalmente alterada com a aprovação desse PL.

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Falamos sobre <a href="https://fvbadv.com.br/transito-homicidio-culposo-x-homicidio-doloso/">as diferenças entre crime culposo e crime doloso de trânsito, neste artigo do nosso Blog</a>, leia para saber mais.

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<strong><em>Fim da Suspensão imediata da CNH &#8211;</em></strong> Com a aprovação do PL haverá alteração na redação do art. 218 do CTB, que trata de infração por excesso de velocidade, o qual, atualmente, determina que dirigir em velocidade superior a 50% da máxima permitida pela via, seja infração gravíssima com multa e suspensão imediata do direito a apreensão da CNH.

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Com esse PL, o termo “imediata” foi retirado uma vez que a suspensão depende de instauração de processo administrativo. Apesar disso, em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou como constitucional essa medida. Leia mais sobre isso <a href="https://fvbadv.com.br/posso-ser-suspenso-imediatamente-apos-ter-cometido-uma-infracao-de-velocidade-em-50-acima-do-permitido/">neste artigo do nosso Blog</a>.

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Por fim, agora é necessário esperar a nova tramitação deste PL na Câmara dos Deputados de Brasília, que se aprovado sem novas alterações, segue para a presidência da República que, depois de sancionada, a lei entra em vigor após 180 dias da sua publicação oficial.

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Vamos aguardar!]]></content:encoded>
					
		
		
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