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	<title>Trânsito &#8211; F.V. Bissoli</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Trânsito &#8211; F.V. Bissoli</title>
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		<title>Suspensão das notificações de multa de trânsito na pandemia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Nov 2020 22:35:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[notificações de multa de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[pandemia covid19]]></category>
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		<category><![CDATA[suspensão das notificações de multa de trânsito na pandemia]]></category>
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		<category><![CDATA[trânsito brasileiro]]></category>
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					<description><![CDATA[Suspensão do envio de notificações de multas de trânsito durante esta pandemia, causa dúvidas e é o tema de mais uma entrevista da. Dra. Flavia Vegh.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<div class="wp-block-group"><div class="wp-block-group__inner-container">
<p><span style="font-weight: 400;">Este é um momento em que muitas dúvidas vêm à tona, o Brasil passa por um período de pós-quarentena, onde a reabertura gradual de estabelecimentos comerciais e entidades e órgãos governamentais já vem ocorrendo, mas com uma pandemia que ainda não foi neutralizada, por assim dizer.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Logo, o cidadão se vê perdido (mais uma vez) entre tantas notícias que divergem entre si.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E a notícia da vez é a suspensão das notificações de multas de trânsito durante essa pandemia que assola o Brasil e o Mundo, uma medida que levanta muitas questões desde março deste ano.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O maior dos questionamentos está em relação ao retorno dos prazos notificações de infração de trânsito e poder recorrer, se for o caso.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ainda não há previsão para a retomada do envio de notificações e nem para o retorno de prazos administrativos.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">Ou seja, os condutores vão continuar sem saber ao certo, quando foram autuados por uma infração no trânsito, pois a fiscalização, essa não parou!</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">O tema rende muito debate nas esferas governamentais, jurídicas e, principalmente na sociedade que não pode fazer nada, a não ser esperar até o retorno dessas providências.</span></p>
<p><span style="font-weight: 400;">E é por isso, que mais uma vez, a Dra. Flavia Vegh Bissoli falou em entrevista à rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal, esclareceu sobre as deliberações e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).</span></p>
<h2><strong>Leia a entrevista.</strong></h2>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> No dia 19 de março tivemos a publicação de uma Deliberação do Contran, a nº 185 em que foram suspensos e interrompidos os prazos de notificações de multas. Já se passaram sete meses dessa determinação, a pergunta é como ficará isso? Tivemos algum avanço?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Sim. Essa medida foi uma deliberação emergencial para evitar aglomerações nos órgãos e poderem se organizar melhor para atender o público futuramente. Então nós tivemos uma resolução posterior a essa deliberação, que é a resolução do Contran nº 782 que foi publicada em junho de 2020. Essa resolução referendou a deliberação, ou seja, os prazos continuam todos suspensos por prazo indeterminado.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> E as multas, elas estão sendo aplicadas normalmente?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Sim, embora nós como cidadãos não estejamos recebendo as notificações, as fiscalizações continuam desde a pandemia, então as autuações foram lavradas normalmente, só que as multas não estão chegando nas residências dos condutores, assim se o condutor for abordado e autuado como no caso do art. 165 “A”- recusa ao teste de alcoolemia, mediante abordagem, ele saberá que existe uma multa, mas no caso de infrações sem abordagem fica muito difícil de saber se fomos autuados ou não.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> Para abordar em um fluxo em grandes avenidas nas capitais é impossível, então tem outros locais como rodovias e até dentro das cidades, com as blitz, podem ser abordados. Quais as diferenças? Aí é que está o problema?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Não é aí que está o problema. O problema seria a gente ter um sistema integrado de todos os estados e municípios, independente de abordagem ou não, nós pudéssemos ter acesso se foi lavrada alguma infração. Porque o código diz que se possível fazer a abordagem, é o melhor caminho.</span> <span style="font-weight: 400;">Agora, como você falou, em grandes cidades, nós não temos fiscalizações suficientes para abordar todos os veículos e condutores, então muitas infrações não preveem a exigência a abordagem. O condutor pode ser autuado sem ser abordado. Então essa determinação está dentro da lei. Tive uma multa e não fui abordado, essa multa é legítima? Sim, é legítima.</span> <span style="font-weight: 400;">Como por exemplo, a multa de estar segurando ou manuseando o celular, que é uma das multas que está no ranking em todo Brasil entre primeira, segunda e terceira multa, é a multa mais aplicada, e não necessita de abordagem. Se o condutor passou numa via e o agente identificou que ele estava com o celular na mão, segurando ou manuseando, ele pode autuar sem parar o veículo.  </span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> Teria alguma forma de consultar as multas já que as mesmas não estão chegando?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Sim, existe um aplicativo do Governo Federal, que hoje é a única forma de verificar se há alguma multa. Esse aplicativo é gratuito e chama CDT (Carteira Digital de Trânsito) e está disponível para todos os sistemas operacionais de celulares: android, iOS… Então nele, é possível baixar a habilitação digital, desde que seja expedida após 2014, porque essas carteiras possuem o QR Code, que é possível consultar. Nesse aplicativo a gente consegue ver se tem alguma multa.</span> <span style="font-weight: 400;">O problema é que essa informação não é 100% fiel, porque consta no aplicativo algumas infrações, alguns municípios não são integrados no Sistema Nacional de Trânsito, então podemos nos surpreender de hoje verificar 1 ou 2 multas e daqui um tempo quando formos notificados, termos recebidos 10 multas.</span> <span style="font-weight: 400;">E tem outro problema, além de não ser fiel 100% a informação, não tem como efetuar o pagamento nesse momento, somente quando a notificação oficial chegar na casa do motorista, na casa do proprietário, ou do condutor, e aí sim ele vai conseguir realizar o pagamento daquela multa.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> E tem o problema também da pontuação na carteira?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Tem. O problema não só do pagamento, mas também em relação à pontuação. O condutor tem que ficar bem atento no momento que </span><b>forem</b><span style="font-weight: 400;"> l</span><b>iberadas  </b><span style="font-weight: 400;">essas notificações, visto que nós já estamos passando por um cenário bem complicado com a pandemia. Empresas fechando, quebras de contrato, o que causou uma queda nas rendas familiares.</span> <span style="font-weight: 400;">Então quando houver a determinação para liberar o envio das notificações das multas de trânsito, se todas chegarem ao mesmo tempo, além de não ter essa capacidade financeira do condutor para pagar a multa, outro problema será em relação a pontuação. O condutor que descumpriu a norma estará sujeito à instauração de processo: suspensão do direito de dirigir ou processo de cassação do direito de dirigir.</span> <span style="font-weight: 400;">Então, o motorista que depende da habilitação para trabalhar, vai ter um grande problema, o que pode gerar mais desemprego no mercado.</span> <span style="font-weight: 400;">O que orientamos é: não jogue fora as notificações quando chegarem em casa, abra, verifique prazos, data de pagamento antecipado para conseguir o desconto, para ficar atento com relação a esses cuidados que a gente vai ter que ter daqui para frente.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> Dra Flavia Vegh, eu gostaria de voltar um ponto que a senhora tocou bastante importante e que nos dias de hoje parecem relativamente simples com a tecnologia da informação, essa falta de interligação entre os estados que têm instituição federal e as estaduais. O que precisa ser feito no entendimento da senhora?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Os </span><b>Municípios e alguns Estados</b><span style="font-weight: 400;"> têm que aderir a esse sistema do Governo Federal. E como o Brasil é muito grande, nós temos municípios que não estão integrados nem com o estado. Então esse é o maior problema. Em tempos de pandemia, modificou aquela ideia que a gente tinha de que tudo é manual, é no papel, que vou até um local fazer uma indicação, protocolo no órgão&#8230; não. Esses órgãos já vêm se preparando há alguns anos para essa parte digital, para atendimento melhor ao cidadão, para ter mais celeridade, mas isso não é padrão em todos os Municípios  Estados.</span> <span style="font-weight: 400;">Nós temos Municípios com grandes dificuldades financeiras, de pessoal, e isso também reflete nessa padronização de procedimentos, integração de sistema. Se hoje nós tivéssemos uma outra realidade de que todos estivessem integrados, todos aderiram ao Governo Federal e todas informações tivessem numa base de dados, nós não precisaríamos aguardar a multa chegar em nossa casa pelo correio.</span> <span style="font-weight: 400;">Em São Paulo, (por exemplo) nós estamos em greve (Correios), as contas do mês passado estão chegando agora nas nossas residências para pagar, então quer dizer, a gente tem que contar com outros fatores que não conta numa forma mais inteligente de resolver os problemas, causa mais problemas ainda, então acho que falta isso, falta uma inteligência, uma proposta melhor de aderir a todos os municípios pra gente evitar esse tipo de coisa e o cidadão sempre sair lesado.</span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211;</i></b><i><span style="font-weight: 400;"> Quanto às rodovias federais e estaduais já existe essa unificação de dados?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211;</b><span style="font-weight: 400;"> Sim, as rodovias federais já estão unificadas. O maior problema são os DETRANs. O Detran aqui do Estado de São Paulo, por exemplo ele não tem essa homologação, ele não está integrado então aqui todo condutor do Estado de São Paulo não consegue verificar as multas. O Paraná também não está integrado, então alguns Detrans não estão integrados, e isso causa um problema futuro.</span> <span style="font-weight: 400;">Para você ter uma ideia, o acúmulo de notificações é absurdo. Em agosto nós estávamos há 5 meses da pandemia e aqui no meu estado, nós tínhamos quase 4 milhões e meio de notificações de multas de trânsito que estavam paradas. Só na cidade de São Paulo, não estou falando do Estado.</span> <span style="font-weight: 400;">Agora em meados de novembro, depois de 7 meses, nós estamos passando das 6 milhões de notificações. Se pensarmos isso a nível de Brasil, é um número relevante que deveria ter sido pensado, deveria ter propostas e projetos para unificar e não vivermos esse problema. </span></p>
<p><b><i>Rádio STF &#8211; </i></b><i><span style="font-weight: 400;">Essa questão significa que um condutor de um estado que viaja para o outro, se houver uma infração de trânsito, ele não receberá a multa?</span></i></p>
<p><b>Dra. Flavia &#8211; </b><span style="font-weight: 400;">Sim, exatamente. Alguns estados que não estão interligados, então um condutor pode ter uma multa no Paraná, por exemplo, e não receber essa multa em São Paulo. Ela está atrelada ao veículo, e não a habilitação dele, então tem que verificar. Tem muitos condutores que falam: “tive uma multa, mas ela nunca chegou ou às vezes, quando chega, está com atraso absurdo”. Então se você foi autuado, o órgão tem 30 dias para expedir a notificação ao condutor. Se ultrapassar esse prazo de 30 dias, a multa tem que ser anulada. Eu tenho clientes que são condutores e tiveram multas em outro estado e ela chegou em meu estado (São Paulo), 18 meses após a data da infração. Isso está em total desacordo com a lei.</span></p>
</div></div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>SP sem papel: como pode influenciar nos órgãos de trânsito?</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/sp-sem-papel-como-pode-influenciar-nos-orgaos-de-transito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 28 Oct 2020 23:51:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[como o programa sp sem papel vai afetar os órgão de trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[programa governo de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[programa sp sem papel]]></category>
		<category><![CDATA[sp sem papel]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[SP sem papel é o programa do Governo do Estado de São Paulo com diversos benefícios, mas que pode afetar negativamente os órgãos de trânsito paulistas.
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Você sabe o que é o Programa “SP sem Papel”?</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">O Governo do Estado de São Paulo criou em 2019 um programa voltado para a eliminação de documentos no formato de papel, uma das iniciativas para a desburocratização e melhor sustentabilidade do meio sócio-ambiental.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">É um programa que incentiva cada vez mais aos órgãos governamentais e entidades a implantar procedimentos e documentação digitais em suas gestões, seguindo as legislações, decretos e instruções normativas relativas a esse tema.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Com a quarentena e a pandemia da covid-19, o processo de digitalização de documentos arquivísticos foi acelerado, dispondo de aplicativos, plataformas e modelagens diversas para que a documentação da Administração Pública Estadual fosse cada vez mais digitalizada.</span></p>
<p style="text-align: left;"><span style="font-weight: 400;">Dessa forma, todas as atividades e operações técnicas de gestão arquivística de documentos, desde a sua produção, tramitação, utilização, arquivamento e destinação final são organizados no formato exclusivamente digital.</span></p>
&nbsp;
<h2><b>O Programa</b></h2>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Segundo consta no </span><a href="https://www.spsempapel.sp.gov.br/"><span style="font-weight: 400;">Portal do Programa</span></a><span style="font-weight: 400;">:</span>

&nbsp;

<i><span style="font-weight: 400;">SP Sem Papel é o programa do Governo do Estado de São Paulo para reduzir / eliminar gradualmente o trâmite de papel no âmbito da Administração Estadual e no seu relacionamento com outras esferas de governo, mediante, entre outras iniciativas, ações de desburocratização e a adoção do processo digital. </span></i>

&nbsp;

<i><span style="font-weight: 400;">O portal SP Sem Papel é uma plataforma corporativa para a produção, tramitação, gestão e controle de processos / documentos digitais, que garante a classificação dos documentos no ato de sua produção de acordo com a Política Estadual de Arquivos.</span></i>

&nbsp;

<i><span style="font-weight: 400;">Também assegura a preservação e a transparência dos documentos produzidos pela Administração Paulista, com controle de documentos sigilosos, e a confiabilidade por meio de assinatura por autenticação ou certificação digital.</span></i>

&nbsp;

<i><span style="font-weight: 400;">A plataforma permite, ainda, a recepção de demandas, facilitando o relacionamento entre Prefeituras, Assembleia Legislativa e o Governo do Estado de São Paulo com o objetivo de se proporcionar um melhor atendimento à população paulista.</span></i>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Claramente, o programa visa benefícios diversos à população paulista, bem como aos órgãos e entidades que produzem documentações no sentido de eliminar custos e gastos com impressão, transporte ou correios, bem como reduzir o tempo de envio de documentos ao cidadão, e outros benefícios.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">O programa torna mais eficiente a gestão documental, assegurando a integridade, a disponibilidade e a autenticidade, além do sigilo de documentos e informações digitais.</span>

&nbsp;
<h2><b>Documentos oficiais na versão digitais</b></h2>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Hoje já é possível ter alguns documentos de identificação oficial no formato digital nos smartphones. Em alguns Estados brasileiros os cidadãos já conseguem ter RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, CNH e documento do veículo armazenados em seus celulares.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Ainda que esse desenvolvimento digital exista há alguns anos, ainda há muito o que entender para que todos tenham seus principais documentos de identificação na versão digitalizada e oficial. É necessário que esses documentos sejam autênticos por meio de uma assinatura digital, certificação digital ou QRCode.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Essas alternativas facilitam cada vez mais a vida dos cidadãos, oferecendo praticidade e agilidade aos serviços de processamento de dados, baixando custos com impressão e envio de documentos.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Mas você já parou para pensar em como esse programa pode afetar os órgãos de trânsito?</span>

&nbsp;
<h3><span style="font-weight: 400;">Imagine a seguinte situação:</span></h3>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Um motorista que está conduzindo um veículo, não tem sua CNH em papel, mas tem a digital no aplicativo do seu celular, e é parado em uma blitz. Porém, a bateria do celular acabou impossibilitando o condutor de apresentar seu documento à autoridade policial que solicitou.</span>

&nbsp;
<h3><span style="font-weight: 400;">O que fazer neste caso?</span></h3>
&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Infelizmente essa é uma pergunta temporariamente sem resposta. Ao passo que um condutor sem documento comete infração com multa, pontos na CNH e tem o veículo apreendido, como o agente fiscalizador deverá agir nesses casos, é algo a se discutir entre os órgãos governamentais, uma vez que o motorista não pode ser lesado pelo simples fato de não ter bateria em seu smartphone.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Baixando a CNH no app CNH Digital, é possível imprimir este documento e também o documento do veículo se estes tiverem autenticidade com um QRCode inserido no verso.</span>

&nbsp;

<span style="font-weight: 400;">Se pensar que todo esse processo de digitalização de documentos também tem o objetivo de desburocratizar o sistema de produção e emissão de documentos oficiais, desse modo ainda existe uma burocracia inicial uma vez que é novidade toda essa inovação tecnológica.</span>

&nbsp;]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Trânsito: homicídio culposo X homicídio doloso</title>
		<link>https://fvbadv.com.br/transito-homicidio-culposo-x-homicidio-doloso/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[fvbadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 31 Aug 2020 23:30:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[crime doloso X crime culposo]]></category>
		<category><![CDATA[diferença entre homicídio culposo e doloso no trânsito]]></category>
		<category><![CDATA[homicídio culposo]]></category>
		<category><![CDATA[homicídio doloso]]></category>
		<category><![CDATA[homicídio doloso x culposo]]></category>
		<category><![CDATA[Trânsito]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabe quais são as diferenças entre homicídio de trânsito culposo e doloso? O nosso escritório responde para você!]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[Você sabe a diferença entre crime culposo e crime doloso?

Esta é uma das maiores dúvidas que as pessoas têm dos termos jurídicos que podemos esclarecer aqui:

&nbsp;

&nbsp;
<h4><strong><em>&gt; Art. 18, I do Código Penal:</em></strong></h4>
<em>Crime doloso (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984)</em>

<em>I &#8211; doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo</em>

<em> </em>
<h4><strong><em>Art. 18, II do Código Penal:</em></strong></h4>
<em>Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984)</em>

<em>II &#8211; culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia</em>

&nbsp;

Sabendo disso, vamos discorrer neste post informações sobre essas diferenças quando o assunto é homicídio de trânsito, uma vez que muitos motoristas não respeitam o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), causando acidentes com vítimas, muitas vezes, fatais.

&nbsp;
<h2><strong>Diferença entre os homicídios de trânsito culposo e doloso</strong></h2>
&nbsp;

O tema abordado quando em cenários de trânsito, tem muitas variáveis, confundindo muitas vezes, o entendimento do Código Penal e do CTB. Tais variações vão depender de muitos fatores como por exemplo, o tipo de acidente, os resultados da perícia realizada, informações das pessoas envolvidas, principalmente do condutor do veículo, e até mesmo da convicção do juiz que sentenciar o processo.

&nbsp;

Nesse sentido, independente das Leis, as opiniões se dividem, havendo aqueles que garantem o homicídio no trânsito como doloso, seja qual for a situação. Mas também há os que entendem que o homicídio de trânsito é culposo a depender das circunstâncias.

&nbsp;

E, podem surgir ainda, outras nomenclaturas para o enquadramento desses tipos de crimes no trânsito, que também são considerados na hora do julgamento, sendo elas:

&nbsp;
<ul>
 	<li><strong><em>Dolo eventual:</em></strong> o condutor prevê o resultado, não quer que ocorra, mas assume o risco.</li>
 	<li><strong><em>Dolo direto:</em></strong> o condutor prevê o resultado e quer o resultado.</li>
 	<li><strong><em>Culpa consciente:</em></strong> o condutor prevê o resultado, mas não quer que ocorra, não assume o risco e pensa que pode evitá-lo.</li>
 	<li><strong><em>Culpa inconsciente:</em></strong> o condutor não prevê, não quer e não aceita o resultado.</li>
</ul>
&nbsp;

Sendo assim, como enquadrar um condutor que atropelou e matou um pedestre que atravessava uma avenida fora da faixa de pedestres? Ou, enquadra-se como doloso o homicídio de um condutor que dirigia alcoolizado e atropelou, matando um pedestre na calçada?

&nbsp;

Ou ainda, em quais enquadrar o condutor de um caminhão estacionado no declive, freado mas sem o devido calço de segurança, que se solta e ao descer ladeira abaixo, atropela e mata uma pessoa, mesmo sem o motorista estar ao volante?

&nbsp;

Estes são alguns exemplos que são levados em consideração na hora de enquadrar o motorista em um ou outro tipo de homicídio. E são exemplos muito conflitantes, diga-se de passagem!

&nbsp;

Cada qual também tem suas diferenças na penalidade:

&nbsp;

<strong><em>Homicídio de trânsito culposo &gt;</em></strong> O Crime Culposo está previsto no Art. 18, inciso II do Código Penal, dizendo que o agente causou tal resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Mas, caso o homicídio de trânsito seja enquadrado como culposo, também está previsto no Art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o processo será julgado por um juiz de vara criminal, tendo como pena reclusão (prisão) de dois a quatro anos. E ainda tem variáveis a depender de análises subjetivas.

&nbsp;

Para a configuração do tipo culposo é necessária a existência de uma conduta que possa ser classificada como negligência, imprudência ou imperícia. Esses três elementos são explicados da seguinte forma:

<strong>Negligência</strong> é uma atitude negativa, o agente não faz um ato que deveria realizar;

Por exemplo: o condutor sai para passear com a família de carro, mesmo sabendo que o mesmo está com os freios desgastados, ocasionando uma colisão com acidente fatal.

&nbsp;

<strong>Imperícia</strong> é uma atitude positiva, diz respeito a falta de habilidade técnica para o exercício de ofício, arte ou profissão;

Por exemplo: um condutor que pela exigência da profissão por ser motorista profissional não domina a máquina, seja, veículo, caminhão, moto e portanto acaba por ser causador de um homicídio.

&nbsp;

<strong>Imprudência</strong> é uma atitude positiva aonde o agente faz algo que não deveria.

Exemplo: o condutor que dirige em alta velocidade na estrada e acaba resultando num acidente com vítimas fatais.

<strong><em> </em></strong>

<strong><em>Homicídio de trânsito doloso &gt;</em></strong> Previsto no Art. 18, inciso I, ou ainda no Art. 121 (matar alguém), ambos do Código Penal, quando o motorista prevê, assume o risco e admite o resultado, será julgado pelo Tribunal de Júri, com pena prevista de prisão de seis a vinte anos.

&nbsp;

De qualquer maneira, quando ocorre um homicídio de trânsito, algumas etapas são necessárias para se realizar um julgamento justo. Haverão análises de perícia de trânsito para saber as condições da via onde ocorreu o acidente, as condições físicas e psíquicas da vítima, as condições físicas e psíquicas do motorista, depoimentos de outras pessoas envolvidas e análises subjetivas ou outras.
<h1></h1>
<h2><strong>Média de homicídios culposos durante a quarentena em São Paulo</strong></h2>
&nbsp;

A capital paulista teve a mesma média dos últimos três anos, do casos de homicídio culposo de trânsito, mesmo com a quarentena devido ao novo coronavírus, entre os meses de março e junho, segundo informações levantadas pela Secretaria de Segurança Pública e a Rádio Bandeirantes.

&nbsp;

Quando se pensava que a quantidade desse tipo de acidente poderia reduzir significativamente devido à menor circulação de pessoas e veículos nas ruas, não ocorreu. A diferença da média não chega nem a 5%.

&nbsp;

Houveram pelo menos dois motivos para isso. O que ocorreu foi que a menor quantidade de carros nas ruas de São Paulo, desencadeou a sensação de liberdade nos motoristas que acabaram abusando da alta velocidade.

&nbsp;

E ainda, a maior quantidade de motociclistas que neste período de quarentena, se multiplicou os pedidos de entregas por aplicativos, aumentando também o número de acidentes desse tipo.

&nbsp;

Reforçamos que defendemos as transformações que precisam ocorrer no trânsito brasileiro, e que dependem não apenas de Leis punitivas, mas de uma educação de trânsito mais qualificada e da conscientização da população para que todos tenham um trânsito mais seguro.]]></content:encoded>
					
		
		
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