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Na última semana, publicamos em nossas redes sociais quanto aos inquéritos policiais que foram instaurados para investigação de Falsidade Ideológica e Documental em razão do crime de indicação de “condutor hospedeiro” de pontuação ilegal em CNH.   Mas, você sabe o que é realmente um inquérito policial?   Podemos conceituar de forma simplista como o conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Sua finalidade terá por fim a apuração das infrações penais da sua autoria, consoante art. 4º do CPP.   No trânsito temos diversos casos de Inquéritos Policiais os quais foram instaurados pela iniciativa e provocação do Órgão de Trânsito, ou seja, da Administração Pública, em que o Detran/SP, mediante investigação própria enviou para a Polícia Civil os processos administrativos referentes às indicações de “condutor hospedeiro”.   Em termos jurídicos, inquérito policial é um procedimento administrativo informativo para apurar a existência de infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal tenha provas suficientes para a punição do(s) culpado(s).   Tem natureza provisória, preparatória e informativa, na investigação por obter elementos probatórios por meio de exames periciais, auto de flagrante e outros, para ajudar na instrução jurídica do processo.   É por meio de diligências que se conseguem essas provas. Diligências são atos de serviços judiciais realizados pela polícia judiciária, ou seja, civil e/ou federal, fora dos tribunais. Seu objetivo é investigar, apurar infrações penais e seu(s) autor(es) e reunir elementos necessários para que o denunciante possa entrar com a ação penal.  

Como compreensão e exemplo:

  No caso do crime dos “condutores hospedeiros”, o denunciante é o Detran-SP, que já desde 2019, vem identificando motoristas que aceitaram dinheiro em troca de receberem pontuação em suas CNHs, após verificar que haviam carteiras de motoristas com mais de 300 pontos.   Então, o Detran enviou à Polícia Civil os processos administrativos referentes a essas indicações, que por sua vez, instaurou inquéritos para intimar esses condutores a dar explicações, ou seja, declarações, serem ouvidos, apresentar provas com o objetivo de combater esse tipo de crime.   Os próximos passos, após essas intimações, se comprovado o crime, segue para ação penal, com a possibilidade do condutor infrator e do condutor hospedeiro responderem pelos crimes de Falsidade Ideológica e Documental.   Se comprovado, estes condutores poderão ser condenados à pena de reclusão por até cinco anos e mais multa a depender do caso.  

Características do Inquérito Policial:

  Escrito > Todos os elementos do inquérito policial serão processadas e escritas ou datilografadas, e assim, rubricado pela autoridade policial. Hoje com a modernização digital pode ser digitalizado e com assinatura eletrônica da autoridade.   Discricionário > A polícia tem autonomia para atuar e executar, independente de autorização do Poder Judiciário, deferindo ou indeferindo qualquer pedido de prova feito pelo ofendido ou pelo indiciado.   Sigiloso > Para que a autoridade policial consiga realizar uma diligência completa, sem que hajam impedimentos ou dificuldades como destruição ou ocultação de provas, influência de testemunhas e outros, pode ser determinado o sigilo no IP. Este sigilo não se aplica ao advogado do investigado, a não ser, que seja uma investigação de absoluto sigilo.   Obrigatório > No caso de crime apurável mediante ação penal pública incondicionada, a autoridade policial é obrigada a instaurar o inquérito policial assim que houver notificação.   Indisponível > Isso quer dizer que uma vez instaurado o inquérito policial, em nenhuma hipótese poderá arquivar os autos.  

As fases do Inquérito Policial

  O inquérito policial é dividido em três atos (fases) praticados visando seu desenvolvimento e encerramento, conforme a seguir:    
  • Atos iniciais

  Os atos que marcam o início de um inquérito policial podem ser o ofício de notícia de um crime, o auto de prisão em flagrante, requisição de autoridade jurídica (Ministério Público ou Juiz), requerimento do ofendido (vítima) ou de seu representante.   A requisição deve conter minuciosa descrição dos fatos a serem investigados, documentos de diligências feitas na esfera administrativa e suas cópias, bem como cópias de procedimentos fiscais e o que mais for exigido pelas autoridades.    
  • Atos de Instrução

  Esta fase é de desenvolvimento das investigações até chegar ao indiciamento. Nesse sentido, as diligências (investigações) podem ser ordinárias ou extraordinárias. São ordinárias quando há apreensão de provas para esclarecimento do fato, oitiva de testemunhas, vítimas e indiciados, exame legal de crime e de corpo de delito, acareações e reconhecimento de pessoas e objetos, identificação do indiciado, bem como informações de antecedentes criminais, pessoais, psicológicas, sociais e econômicas do mesmo.   Já as diligências extraordinárias como representação por medidas cautelares feitas sob reserva de jurisdição como quebra de sigilo telefônico, telemático, bancário e fiscal, infiltração policial, busca e apreensão, colaboração premiada e outras.   Após a parte investigativa, análise dos elementos probatórios do crime e conclusão pelo delegado, presidente da diligência, pela convicção de autoria e materialidade na investigação criminal, há o indiciamento do(s) investigado(s) como comprovável autor(es) do crime ou infração.    
  • Ato final

  Este é o relatório final da autoridade policial, e marca o encerramento do inquérito com as investigações preliminares descritas detalhadamente, apontando todas as diligências feitas e a interpretação técnico-jurídica.  

A partir disso…

  …com o relatório pronto, há três possibilidades que o Ministério Público pode realizar a seguir: 1- requisitar mais diligências, 2- pedir o arquivamento e 3- oferecer denúncia. Caso peça o arquivamento, e o juiz discorde desse ato, remete-se os autos ao procurador-geral, que, se concordar, irá designar outro promotor para o caso (Art. 28 do Código de Processo Penal).   Assim é um Inquérito Policial e os passos que percorrem os atos da sua instauração, desde o início, desenvolvimento de investigação e finalização com relatório da autoridade policial que o realizou, para todas as suspeitas e práticas criminosas que ocorrem.  
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