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A prática de indicar outro motorista para receber pontuação de infrações na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando não verdadeira, é ilegal e pode ocorrer de ambos o proprietário do veículo e o pretenso  infrator responderem pelo crime de falsidade ideológica.

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), desde o ano passado, está de marcação cerrada para identificar motoristas infratores que indicam condutores “hospedeiros” para suas pontuações em CNHs. Os maiores alvos de investigação são as carteiras de motoristas com mais de 50 pontos acumulados em 12 meses.

Em 2019, o Detran-SP conseguiu identificar mais de 250 motoristas que eram pagos em dinheiro, em troca de receberem pontos em suas CNHs. A suspeita surgiu após constatarem que haviam muitas CNHs com pontuações acima de 300; algumas chegavam a 3.000 pontos, com infratores assumindo várias multas de veículos distintos, que não de sua propriedade, e até mesmo com iguais datas e horários de infrações.

“Além de incorrer numa tipicidade penal criminal. Aquele condutor que eventualmente, passou de forma irregular a pontuação para esse hospedeiro terá o retorno da pontuação para o seu prontuário de condutor, ou seja, as multas retornarão ao seu prontuário.”

Crime de falsidade ideológica

Art. 299 do CP – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Conforme o art. 299 do Código Penal, há 2 tipos de punições.

> Quando o documento é público: reclusão de 1 a 5 anos e multa.

> Quando o documento é particular: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Portanto, nesse caso, especificamente, por se tratar de um documento público, o período de reclusão pode variar de 1 a 5 anos, posto que a notificação de autuação para a indicação é um documento público.

Assim, comete o crime tanto quem oferece a sua CNH quanto quem aceita transferir os pontos ilegalmente.

De forma sistêmica, quando o DETRAN suspeita de irregularidades nesse sentido, instaura um procedimento administrativo e aciona as autoridades policiais para as devidas investigações. O órgão informa possíveis envolvidos no suposto crime, para que a situação seja averiguada.

E, tantas vezes quantas forem feitas as falsas “passagens de pontos” para outrem, serão considerados para a contagem da quantidade de crimes perpetrados.

Ou seja, se o cidadão passou dez vezes os pontos de forma “irregular”, pode-se ter dez crimes de falsidade ideológica que, como se viu, estabelece pena de um até cinco anos para cada delito cometido, cada “passagem de ponto” falseada.

Assim, o proprietário do automóvel, ao indicar um condutor que não estava dirigindo o seu veículo, acaba por falsear a verdade à Administração Pública. Ou seja, insere declaração falsa para alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, isto é, livrar-se de pontuação que poderia fazer a sua licença de dirigir ser suspensa ou cassada.

Neste ponto, é importante mencionar que, por mais que este “outrem” aceite receber os “pontos”, o mero fato de falsear a verdade, ainda que com aceitação da outra parte, para se livrar dos pontos na CNH, configura o delito de falsidade ideológica (artigo 299, do Código Penal).

Não importa, pois, para a nossa legislação criminal, o consentimento daquele que foi indicado como condutor e recebeu os pontos em sua CNH.

Aliás, o sujeito que recebeu os pontos da CNH e concordou com isso, também poderá responder pelo delito de “falsidade ideológica” nos moldes do artigo 29, do Código Penal, pois, é certo, de acordo com a nossa legislação penal, quem, de qualquer modo concorre para a prática do crime, responde pelo crime na medida de sua culpabilidade.

Indicação de condutor infrator original

A prática de indicação é permitida desde que seja verdadeira. Quando o proprietário do veículo recebe uma notificação de infração de trânsito, mas verdadeiramente não foi o condutor responsável pela infração, pode indicar o verdadeiro condutor infrator de forma estabelecida no art. 257§ 7º do Código de Trânsito Brasileiro.

Isso é comum em casos onde vários condutores utilizam o veículo, exemplo de irmão que dirige o carro de outro irmão, pai que empresta o carro ao filho, entre cônjuges, amigo que empresta seu veículo a outro amigo e etc. Nesses casos, quando realmente houver uma infração do condutor que não é o proprietário do automóvel, o infrator precisa ser responsabilizado com a devida indicação.

Essa indicação de condutor no Estado de São Paulo poderá ser realizada pessoalmente através de protocolo da notificação de autuação junto aos órgãos autuadores e ou enviados pelos correios, neste caso, oriento que sempre com A.R-aviso de recebimento dos Correios a fim de comprovar eventual não processamento da indicação pelo órgão e ou através de app ou de formas virtuais, neste caso além de preencher do forma correta a notificação e autuação, assinar o documento e anexar os documentos de identificações do proprietário e infrator legíveis é de suma importância fazer print das telas a fim de precaver-se de problemas futuros.

Vale lembrar que mesmo com a indicação há a possibilidade de comprovar que a multa é indevida, através de apresentação de defesa e ou recursos administrativos. Saiba mais neste artigo em nosso Blog.

Alguns casos

Casos absurdos fizeram o Detran-SP implantar um grupo especializado para investigar e encontrar os infratores e os “hospedeiros” das pontuações, como são chamados os motoristas que recebem os pontos mediante recebimento de valores.

O Núcleo de Indicação de Condutores destacou algumas ocorrências como pessoas comuns que aceitaram certa quantia em dinheiro para “hospedarem” em suas CNHs, a pontuação alheia. Na maioria dos casos, aceitaram alegando dificuldades financeiras.

Mas há casos em que o hospedeiro, claramente, vive desse tipo de ilegalidade. Há situações que esses motoristas aceitam receber pontos na carteira de habilitação por infrações ocorridas no mesmo horário, mas em lugares diferentes, muitas vezes até municípios diferentes.

Há aqueles hospedeiros que receberam pontuação por diversas infrações diferentes, com veículos diferentes e lugares também diferentes, em curto período de tempo, muitas vezes em poucos dias.

Quando o Detran-SP identificou carteiras de motoristas com pontuação exorbitante, alguns casos chegando a mais de três mil pontos, ficou fácil reconhecer os hospedeiros, realizando investigação prévia para não incorrer erros do órgão de trânsito.

Detran-SP e Polícia Civil juntos no combate a essa prática ilegal

Essa prática irregular e criminosa pode estar com os dias contados uma vez que o Detran-SP em conjunto com a Polícia Civil estão instaurando investigação criminal  que culminam em denúncias à Justiça. Muitos processos administrativos e inquéritos policiais foram encontram-se tramitando neste sentido.

Hoje, com o objetivo de combater esse crime, as CNHs com 50 pontos ou mais, adquiridos em um período de doze meses ou menos, estão sob séria investigação e as mais suspeitas estão sendo indeferidas.

Os suspeitos são notificados a prestarem esclarecimentos junto ao órgão de trânsito e as CNHs dos hospedeiros são bloqueadas imediatamente, transferindo a pontuação aos infratores reais, ou seja, aos proprietários dos veículos.

Vale ressaltar que as penalidades da Lei para essa irregularidade competem tanto ao motorista infrator, como ao motorista hospedeiro.

Além disso, o Detran retorna a pontuação a CNH do proprietário do veículo e a depender da quantidade de pontuações e ou sua natureza poderá  instaurar os processos administrativos de suspensão/cassação da carteira de habilitação.

A prática criminosa de indicação de motorista hospedeiro para pontuação de infrações em CNH deve ser combatida não apenas pelas autoridades de trânsito, mas pelos próprios cidadão, a ser melhor esclarecido que tal prática trata-se de crime e lhe traz prejuízos de toda a sorte.

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